
O julgamento continuar� com os votos dos demais sete ministros.
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Durante seu voto, Nunes Marques releu as amea�as de Silveira ao STF. De acordo com ele, as falas do parlamentar s�o “ila��es, conjecturas inveross�meis incapazes de intimidar” e que “jamais ser�o concretizadas”, que n�o passam de bravatas.
Disse tamb�m que n�o h� mal injusto e grave, necess�rio para caracterizar o crime de amea�a.
Em seguida, Andr� Mendon�a come�ou dizendo que a extin��o da Lei de Seguran�a Nacional impede a condena��o de Daniel Silveira porque os crimes n�o teriam mais a tipifica��o adequada, j� que n�o teriam os mesmos elementos. “A conduta em si deixou de ser criminosa”, disse.
Apesar disso, Mendon�a disse que as falas de Silveira soam como amea�as. Segundo ele, "amea�as n�o est�o abarcadas pela imunidade parlamentar". Por isso, o ministro votou a favor da condena��o do parlamentar.
Depois da fala do ex-ministro da Justi�a, o ministro Edson Fachin votou com o relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condena��o de Daniel Silveira.
Moraes defendeu uma pena de 8 anos e 9 meses para o parlamentar, com in�cio em regime fechado, a perda do mandato e dos direitos pol�ticos, o que tornaria Silveira ineleg�vel pelo per�odo.
Apesar disso, Mendon�a disse que as falas de Silveira soam como amea�as. Segundo ele, "amea�as n�o est�o abarcadas pela imunidade parlamentar". Por isso, o ministro votou a favor da condena��o do parlamentar.
Depois da fala do ex-ministro da Justi�a, o ministro Edson Fachin votou com o relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condena��o de Daniel Silveira.
Moraes defendeu uma pena de 8 anos e 9 meses para o parlamentar, com in�cio em regime fechado, a perda do mandato e dos direitos pol�ticos, o que tornaria Silveira ineleg�vel pelo per�odo.
O deputado governista � r�u na Corte por estimular atos antidemocr�ticos e amea�ar institui��es, entre elas o pr�prio STF. O parlamentar � acusado de incitar a animosidade entre as For�as Armadas e o Supremo e de impedir o livre exerc�cio do Poder Judici�rio, com ofensas e amea�as aos ministros da Corte.