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Estado de Minas POL�TICA

Daniel Silveira recebe multa de R$ 405 mil do STF

A justificativa � que o parlamentar descumpriu as medidas cautelares em 27 ocasi�es, como o desligamento da tornozeleira e a participa��o em eventos p�blicos


03/05/2022 20:55 - atualizado 03/05/2022 21:14

Daniel Silveira foi condenado pelo STF por estimular atos antidemocráticos
Daniel Silveira foi condenado pelo STF por estimular atos antidemocr�ticos (foto: Paulo SERGIO / AGENCIA CAMARA / AFP)
O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi multado em R$ 405 mil por descumprir as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A multa foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta ter�a-feira (3/5).

 

A justificativa para tal � que o parlamentar descumpriu as medidas cautelares em 27 ocasi�es, como o desligamento da tornozeleira eletr�nica e a participa��o em eventos p�blicos e entrevistas. Desde mar�o, ele tem uma s�rie de restri��es a seguir.

 

"As condutas do r�u, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plen�rio do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judici�rio, comportamento verificado em diversas ocasi�es durante o tr�mite desta a��o penal e que justificaram a fixa��o de multa di�ria para assegurar o devido cumprimento das decis�es desta Corte", justificou o ministro Alexandre de Moraes.

 

Ele determinou ao Banco Central que bloqueie imediatamente todas as contas banc�rias de Daniel Silveira, "inclusive para recebimento de qualquer tipo de transfer�ncia".

 

Moraes tamb�m informou ao presidente da C�mara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para que tome provid�ncias cab�veis para "o efetivo adimplemento da multa, a ser descontada diretamente dos vencimentos que o r�u recebe da C�mara dos Deputados, mediante reten��o dos sal�rios e demais verbas a serem pagas ao r�u, imediatamente, at� a total quita��o".

 

O ministro Alexandre de Moraes ainda informou que Daniel Silveira dever� substituir a tornozeleira por outro equipamento em at� 24 horas, sob pena de sofrer novas multas.

 

"Fica o r�u advertido de que a n�o devolu��o do equipamento de monitoramento eletr�nico poder� caracterizar a pr�tica do crime de apropria��o ind�bita, previsto no art. 168 do C�digo Penal", disse Moraes.


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