
Atualmente o C�digo Penal Brasileiro determina a pena de 1 a 3 anos, al�m de multa, para casos de inj�ria racial referentes a ra�a, cor, etnia, religi�o, origem ou a condi��o de pessoa idosa ou pessoa com defici�ncia.
O projeto original tratava de tipificar a inj�ria racial em locais p�blicos ou privados de uso coletivo. Contudo, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS) alterou o texto original e, agora, a pena ser� aumentada em caso de eventos esportivos, culturais, art�sticos ou religiosos.
Tamb�m est� previsto a proibi��o de frequ�ncia, por tr�s anos, a locais destinados a pr�ticas esportivas, art�sticas, culturais, destinadas ao p�blico, conforme for o caso.
Al�m disso, se o crime for praticado por funcion�rio p�blico, a pena pode ser aumentada de um ter�o at� a metade.
A legisla��o afirma que deve ser considerado como discriminat�ria "qualquer atitude ou tratamento dado � pessoa ou a grupos minorit�rios que cause constrangimento, humilha��o, vergonha, medo ou exposi��o indevida, e que usualmente n�o se dispensaria a outros grupos em raz�o da cor, etnia, religi�o ou proced�ncia", define o texto.
O projeto segue para an�lise na C�mara dos Deputados.