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Estado de Minas LEI DE UBERL�NDIA

An�lise de lei do passaporte da vacina em Uberl�ndia ser� presencial no STF

O julgamento sobre a lei de Uberl�ndia que pro�be estabelecimentos de pedir a comprova��o da vacina contra COVID-19 teve pedido de destaque de Nunes Marques


19/05/2022 18:05 - atualizado 19/05/2022 18:20


Imagem do ministro Kassio Nunes Marques
Ministro pediu destaque em julgamento virtual (foto: Divulga��o/STF)


O julgamento sobre a lei do Munic�pio de Uberl�ndia que pro�be estabelecimentos de pedir a comprova��o da vacina contra COVID-19 vai para plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF), em sess�o presencial. Isso vai acontecer por causa do pedido de destaque feito pelo ministro Kassio Nunes Marques durante julgamento virtual nesta quarta-feira (18/5). Por for�a de liminar, a lei est� suspensa desde abril na cidade do Tri�ngulo Mineiro.

O pedido de destaque quer dizer que o ministro solicitou que o julgamento da quest�o seja interrompido no plen�rio virtual e seja encaminhado para julgamento no ambiente f�sico, que teve limita��es por conta da pandemia de coronav�rus. I julgamento que havia sido iniciado no dia 13 de maio ter� os votos desconsiderados.

As ministras Rosa Weber e C�rmen L�cia j� tinham acompanhado o ministro relator Lu�s Roberto Barroso sobre a suspens�o da lei. O novo julgamento, desta vez presencial, n�o tem data para acontecer.

No in�cio do �ltimo m�s, Barroso deferiu o pedido do partido Rede Sustentabilidade e expediu decis�o liminar derrubando a lei de Uberl�ndia que proibia a cobran�a do chamado passaporte da vacina contra COVID-19. “Inclua-se imediatamente a presente decis�o em sess�o virtual para ratifica��o pelo Plen�rio”, dizia a decis�o � �poca.

A Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi movida pelo Rede em fevereiro o projeto de Lei promulgado no dia 15 de fevereiro pelo presidente da C�mara de Vereadores, S�rgio do Bom Pre�o (PP). O texto havia sido aprovado em plen�rio e esperava posicionamento do Poder Executivo, que se absteve.

“Nenhuma pessoa ser� impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja p�blico ou privado, em raz�o do livre exerc�cio da obje��o de consci�ncia, recusa e resist�ncia em ser inoculado com subst�ncia em seu pr�prio organismo, inclusive vacina anti-COVID-19”, diz a lei que est� suspensa liminarmente.


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