
Est� nas m�os do presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar ou vetar a Medida Provis�ria (MP) que flexibiliza a legisla��o do setor a�reo. O texto aprovado pela C�mara dos Deputados nesta ter�a-feira (24/5) restabelece o despacho gratuito de bagagem, que � cobrado h� cinco anos para malas acima de 10 quilos.
Desse modo, se o presidente aprovar a MP sem nenhum veto, clientes poder�o voltar a despachar malas de at� 23 quilos em voos nacionais sem custo. Enquanto nos voos internacionais seria permitido at� 30 quilos.
Tramita��o
O trecho que restabeleceu a gratuidade de bagagens n�o estava previsto no texto original da MP. Ao incluir o trecho na C�mara, deputados afirmaram que haviam sido "enganados" pelas empresas a�reas. Na �poca, as companhias alegaram que a cobran�a pelo despacho de bagagem reduziria o pre�o das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas n�o assegurou a redu��o dos pre�os das passagens a�reas.
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Ao tramitar no Senado, o relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), chegou a retirar a retomada do despacho gratuito de bagagem. Na defesa da supress�o do trecho, ele argumentou que retomar a franquia de bagagem poderia aumentar o pre�o das passagens e que, da mesma forma, o despacho pago reduziria os pre�os. No entanto, senadores aprovaram um destaque que devolveu o trecho � MP.
Nesta sess�o, parlamentares aprovaram duas emendas propostas pelos senadores, que tratam do registro de empresa estrangeira operadora de companhia a�rea e a concess�o de certificado de habilita��o para praticantes de aerodesportos, como o voo livre.
A C�mara rejeitou, por�m, dispositivo que pretendia transferir, a partir de 2023, do Fundo Aerovi�rio ao Servi�o Social do Transporte (Sest) e ao Servi�o Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribui��es de empresas do setor a�reo ao Servi�o Social do Com�rcio (Sesc), ao Servi�o Social da Ind�stria (Sesi) e ao Servi�o Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Regula��o
A MP define o servi�o a�reo como atividade de interesse p�blico que, mesmo submetida a regula��o, pode ser livremente explorada por entes privados. Entre outros pontos, estabelece que qualquer pessoa f�sica ou jur�dica poder� explorar servi�os a�reos, observadas as normas do C�digo Brasileiro de Aeron�utica (CBA) e da autoridade de avia��o civil. A proposta tamb�m muda valores e tipos de opera��es sujeitas a taxas pela Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac).