
Bras�lia – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, por meio da Portaria 579/2022, o valor a que cada partido ter� direito na distribui��o dos R$ 4,9 bilh�es do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral, destinado �s legendas para as elei��es deste ano.
O montante de R$ 4.961.519.777,00 representa a maior soma de recursos j� destinada ao fundo desde a cria��o, em 2017, e foi distribu�do entre os 32 partidos registrados no TSE com base em crit�rios espec�ficos. Mais uma vez, o Novo recusou os recursos para financiar as campanhas dos seus candidatos e sua cota ser� revertida ao Tesouro Nacional.
Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribu�dos. Os recursos ficar�o � disposi��o do partido somente depois de a legenda definir crit�rios para a distribui��o dos valores. Esses crit�rios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do �rg�o de dire��o executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente.
Os c�lculos da distribui��o consideram os candidatos eleitos em 2018, incluindo as retotaliza��es ocorridas at� 1º de junho de 2022. Do total de recursos do fundo eleitoral, 2% s�o distribu�dos igualitariamente entre os partidos. A partir da�, o restante � distribu�do conforme a representa��o da legenda no Congresso Nacional: 35% s�o destinados �s agremia��es que elegeram pelo menos um deputado federal, na propor��o dos votos obtidos na �ltima elei��o geral; 48% s�o distribu�dos proporcionalmente � representa��o de cada legenda na C�mara dos Deputados; e os 15% restantes s�o divididos entre os partidos com base na propor��o da representa��o no Senado Federal, conforme definidos na legisla��o eleitoral.
A norma atual determina que as federa��es partid�rias sejam tratadas como um s� partido tamb�m no que diz respeito ao repasse e � gest�o dos recursos p�blicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribui��o dos valores aos diret�rios nacionais das legendas que comp�em a federa��o dever� ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito.
Tr�s federa��es partid�rias est�o aptas a participar das elei��es gerais de outubro: PSDB/Cidadania, Psol/Rede e Federa��o Brasil da Esperan�a (FE Brasil), integrada pelo PT, PCdoB e PV.
Os recursos do Fundo Eleitoral n�o s�o uma doa��o do Tesouro Nacional aos partidos pol�ticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores � Justi�a Eleitoral. No caso de haver recursos n�o utilizados, eles dever�o ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional.