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Estado de Minas PODER JUDICI�RIO

Nunes Marques ignora ALMG e autoriza ades�o de Minas � Recupera��o Fiscal

Ministro do STF deu parecer favor�vel a Zema, que aposta no plano para renegociar d�vida bilion�ria junto � Uni�o; deputados temem exig�ncias do governo federal


01/07/2022 19:53 - atualizado 01/07/2022 20:54

O ministro do STF, Nunes Marques
Nunes Marques (foto) expediu decis�o favor�vel ao governo Zema em embate com a ALMG (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.)
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo de Minas Gerais a aderir ao Regime de Recupera��o Fiscal (RRF) mesmo sem aval da Assembleia Legislativa. A decis�o foi publicada nesta sexta-feira (1°/7). O plano � visto pela equipe de Romeu Zema (Novo) como essencial para renegociar a d�vida do estado com a Uni�o - o d�bito � superior a R$ 140 bilh�es.

Na pr�tica, o despacho de Nunes Marques permite que Minas d� prosseguimento aos tr�mites para ingressar no RRF, programa subordinado ao governo federal. A ideia foi apresentada aos deputados estaduais no in�cio da atual gest�o estadual, em 2019, mas n�o avan�ou nas inst�ncias do Legislativo por causa do desconforto de parlamentares com exig�ncias para o refinanciamento da d�vida. H� temor por congelamento de sal�rios dos servidores e desinvestimentos em pol�ticas p�blicas.

A aus�ncia de consenso sobre o tema na Assembleia fez, em fevereiro, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) acionar o Supremo para tentar desembara�ar o impasse.

Em sua liminar, Nunes Marques diz que a decis�o � para "possibilitar que o Estado de Minas Gerais, se ainda conveniente, prossiga na ado��o das provid�ncias legais e administrativas, com vistas a formalizar pedido de ades�o ao RRF, cujo deferimento ou indeferimento decorrer� da compet�ncia do Minist�rio da Economia".

O magistrado aponta, ainda, "omiss�o legislativa" ao n�o emitir parecer a respeito da Recupera��o Fiscal. Segundo ele, a dita "omiss�o" do Parlamento tem "inviabilizado o relacionamento entre os dois poderes".

H� tr�s dias, Lu�s Roberto Barroso, tamb�m componente do STF, expediu medida cautelar que obriga Minas Gerais a executar as contrapartidas imposta pela Recupera��o Fiscal. O plano impede, por exemplo, a realiza��o de concursos p�blicos sem que haja necessidade de preencher cargos vagos. A cria��o de novas despesas obrigat�rias que precisem ser executadas por pelo menos dois anos tamb�m est� vetada, bem como a diminui��o de al�quotas de impostos.

H�, ainda, t�picos como o que nega a contrata��o de servi�os publicit�rios caso o objetivo n�o seja divulgar a��es ligadas a �reas de utilidade p�blica, como sa�de, educa��o e seguran�a.

Desde o in�cio desta semana, os 77 deputados estaduais mineiros n�o podem votar projetos em plen�rio por causa, justamente, da Recupera��o Fiscal. O pacote econ�mico tramita em regime de urg�ncia desde maio e, por isso, teve os prazos de aprecia��o reduzidos. O tempo, no entanto, se esgotou. Ent�o, o tema passou a trancar a pauta de an�lises seguida pelos parlamentares.

Pagamento suspenso


As parcelas da d�vida p�blica contra�da junto � Uni�o n�o est�o sendo pagas por causa de uma liminar conseguida pela equipe jur�dica do ex-governador Fernando Pimentel (PT). Em outubro �ltimo, no entanto, Barroso deu seis meses para Minas aderir ao RRF - sob pena de cassar a tutela cautelar.

Entre a equipe de Zema e integrantes da Assembleia favor�veis � ades�o � Recupera��o Fiscal, havia medo da anula��o da liminar. O Pal�cio Tiradentes chegou a calcular ter de desembolsar R$ 4,8 bilh�es at� dezembro em caso de queda do mecanismo.

O Estado de Minas procurou a Assembleia Legislativa e o presidente da Casa, Agostinho Patrus (PSD), para repercutir o texto de Nunes Marques. O governo estadual tamb�m foi acionado a fim de explicar as implica��es da decis�o. Se houver resposta, este texto ser� atualizado.

"Firme na jurisprud�ncia desta Corte, eis a t�nica da interven��o judicial em contextos de disfuncionalidade democr�tica: promover o desbloqueio institucional e o movimento das engrenagens pol�ticas, pacificando conflitos, mediante incentivos efetivos para que os atores pol�ticos adiram dialogicamente �s suas compet�ncias constitucionais outrora negligenciadas", escreveu o ministro, em outro trecho de sua decis�o.


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