
Com a confirma��o da MP pelo Congresso Nacional, a Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode atualizar os pisos do transporte de cargas sempre que a varia��o superar 5% do valor cobrado pelo �leo diesel no mercado nacional — para mais ou para menos.
Antes da MP, o reajuste na Pol�tica Nacional de Pisos M�nimos do Transporte Rodovi�rio de Cargas (ou tabela de piso m�nimo) s� era feito ap�s aumento de 10%, ou de seis em seis meses.
Na avalia��o do senador Jayme Campos (Uni�o-MT), relator da MP, o c�lculo estipulado para o pagamento m�nimo para caminhoneiros pelo frete n�o � capaz de promover condi��es minimamente ideais aos profissionais respons�veis pelo transporte de carga. Por isso, defendeu a aprova��o sem altera��es da proposta que veio da C�mara dos Deputados, para “amenizar os efeitos prejudiciais aos caminhoneiros dos reajustes do �leo diesel na bomba”.
“Em conson�ncia com o entendimento exarado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), relator da MP na C�mara dos Deputados, estamos de acordo com a alega��o do Poder Executivo de que a atual metodologia usada no c�lculo dos pisos m�nimos relativos ao quil�metro rodado na realiza��o de fretes n�o tem sido capaz de promover condi��es m�nimas para a realiza��o dos servi�os de transporte rodovi�rio de cargas no territ�rio nacional, e, portanto, tem se demonstrado insuficiente para enfrentar os significativos aumentos dos pre�os internacionais do petr�leo”, disse Jayme.
