
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Lu�s Roberto Barroso suspendeu a exig�ncia da Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem, e deu prazo de 60 dias para que Uni�o e outros entes p�blicos e privados se manifestem no processo. A decis�o foi publicada neste domingo (4/9) e ainda ser� submetida ao plen�rio.
Entretanto, a decis�o do ministro na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 ainda n�o analisou a constitucionalidade da nova legisla��o, ampliando o per�odo de defesa. A decis�o ser� levada ao plen�rio virtual nos pr�ximos dias. Se for mantida, ao fim dos 60 dias, Barroso dever� reavaliar o caso.
Mais informa��es necess�rias
A decis�o do ministro Barroso indica que os entes privados e p�blicos dever�o enviar explica��es, no prazo de 60 dias, sobre temas dos diversos efeitos da lei. Ssobre o impacto financeiro da norma nos 26 estados e no Distrito Federal, ser�o intimados a Confedera��o Nacional dos Munic�pios (CNM) e o Minist�rio da Economia.
J� o Minist�rio do Trabalho e a Confedera��o Nacional dos Trabalhadores na Sa�de (CNTS) ter�o que analisar os riscos de demiss�es. Por fim, o Minist�rio da Sa�de, conselhos da �rea da sa�de e a Federa��o Brasileira de Hospitais (FBH) precisar�o esclarecer o encerramento de leitos e tamb�m a redu��o de quadro.