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Estado de Minas JUSTI�A

Barroso suspende lei que cria piso nacional da enfermagem

Ministro do STF suspendeu a exig�ncia da Lei n� 14.314/2022, que cria piso nacional da enfermagem, e deu prazo para que Uni�o e outros entes se manifestem


04/09/2022 12:12 - atualizado 04/09/2022 15:22

Protesto da categoria da enfermagem
(foto: SindEnfermeiro-DF/ASCOM)

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Lu�s Roberto Barroso suspendeu a exig�ncia da Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem, e deu prazo de 60 dias para que Uni�o e outros entes p�blicos e privados se manifestem no processo. A decis�o foi publicada neste domingo (4/9) e ainda ser� submetida ao plen�rio.

Em 10 de agosto, a Confedera��o Nacional de Sa�de (CNSa�de) e outras sete entidades, entre elas a Federa��o Brasileira de Hospitais (FBH), pediram a suspens�o da Lei nº 14.314/2022, que estabelece o piso de enfermeiros em R$ 4.750; 75% desse valor para t�cnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Entretanto, a decis�o do ministro na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 ainda n�o analisou a constitucionalidade da nova legisla��o, ampliando o per�odo de defesa. A decis�o ser� levada ao plen�rio virtual nos pr�ximos dias. Se for mantida, ao fim dos 60 dias, Barroso dever� reavaliar o caso.


Mais informa��es necess�rias

A decis�o do ministro Barroso indica que os entes privados e p�blicos dever�o enviar explica��es, no prazo de 60 dias, sobre temas dos diversos efeitos da lei. Ssobre o impacto financeiro da norma nos 26 estados e no Distrito Federal, ser�o intimados a Confedera��o Nacional dos Munic�pios (CNM) e o Minist�rio da Economia.

J� o Minist�rio do Trabalho e a Confedera��o Nacional dos Trabalhadores na Sa�de (CNTS) ter�o que analisar os riscos de demiss�es. Por fim, o Minist�rio da Sa�de, conselhos da �rea da sa�de e a Federa��o Brasileira de Hospitais (FBH) precisar�o esclarecer o encerramento de leitos e tamb�m a redu��o de quadro.


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