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Estado de Minas POSSE DE LULA

STF determina pris�o em flagrante para quem portar arma no DF at� dia 2

Ordem do magistrado � voltada �s pessoas que t�m armamento, especialmente os CACs, e objetiva refor�ar a seguran�a para a posse


29/12/2022 09:42 - atualizado 29/12/2022 09:55

Alexandre de Moraes discursando
De acordo com Alexandre de Moraes, a medida n�o atinge policiais em servi�o, For�as Armadas e empresas de seguran�a privada (foto: Reprodu��o/TSE)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspens�o tempor�ria das autoriza��es de porte e transporte de armas de fogo e de muni��es em todo o territ�rio do Distrito Federal. A restri��o come�ou �s 18h de ontem e vale at� o mesmo hor�rio da pr�xima segunda-feira — dia seguinte � posse do presidente eleito Luiz In�cio Lula da Silva. A ordem atende a um pedido do futuro ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, Fl�vio Dino.
 
A determina��o abrange todas as esp�cies de porte de armas de fogo em posse de colecionadores, atiradores e ca�adores. A medida, por�m, n�o atinge policiais em servi�o, For�as Armadas e empresas de seguran�a privada. Quem desrespeitar a ordem nesse per�odo dever� ser autuado em flagrante por porte ilegal.

"Que, nesse per�odo, sejam considerados em flagrante delito, por porte ilegal de arma (artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003), todos aqueles que desrespeitarem a presente suspens�o tempor�ria", afirmou Moraes, na decis�o. "A presente suspens�o tempor�ria n�o se aplica aos membros das For�as Armadas, aos integrantes do SUSP (Sistema �nico de Seguran�a P�blica), aos membros da Pol�cia Legislativa e Judicial e �s empresas de seguran�a privada e de transporte de valores constitu�das, nos termos da Lei", acrescentou.
 
Na determina��o, o ministro lembrou da decis�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de tamb�m suspender o armamento nos dias de vota��o, em outubro. "Nesse contexto, a proibi��o tempor�ria de circula��o e porte de armas de fogo � essencial para evitar situa��es de viol�ncia armada, em situa��o an�loga � determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, para as elei��es de 2022, em que se proibiu — no �mbito da Resolu��o nº 23.669 — o transporte de armas e muni��es, em todo o territ�rio nacional, por parte de colecionadores, atiradores e ca�adores, no dia das elei��es 2022, nas 24 (vinte e quatro) horas que antecederam o pleito e nas 24 (vinte e quatro) horas que o sucederam", escreveu.
Para fazer a solicita��o, Dino se reuniu com o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e com o futuro ministro da Defesa, Jos� M�cio Monteiro, na ter�a-feira.

Ap�s o encontro, Ibaneis Rocha informou aos dois futuros ministros que todo efetivo de seguran�a vai estar mobilizado para a seguran�a da posse: policiais militares e civis, al�m de policiais infiltrados entre os participantes do evento. O governador ainda afirmou que vai desmontar o acampamento dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) — derrotado nas urnas — em frente ao Quartel-General do Ex�rcito.

Escalada da viol�ncia

O pa�s tem vivido momentos de tens�o e escalada da viol�ncia pol�tica. Desde o resultado das elei��es, que definiu Lula como o pr�ximo presidente da Rep�blica, apoiadores de Bolsonaro passaram a fazer manifesta��es antidemocr�ticas, a bloquear rodovias federais e a participar de outros protestos violentos.

No epis�dio mais recente, o empres�rio bolsonarista George Washington de Oliveira Sousa, 54 anos, foi preso, na v�spera de Natal, por tentativa de ato terrorista. Ele pretendia explodir uma bomba pr�ximo ao Aeroporto Internacional de Bras�lia.

Na avalia��o do advogado Belis�rio dos Santos J�nior, ex-secret�rio de Justi�a do Estado de S�o Paulo, a determina��o de suspender o porte de arma se justifica para evitar trag�dias.

"A decis�o do ministro atendeu a justo pedido de Fl�vio Dino, para que os momentos iniciais do governo e a posse sejam feitos com a garantia de inexist�ncia de armas nas m�os de quem n�o seja policial em servi�o. Pedido mais do que justificado ante os epis�dios da tentativa de invas�o da PF e da bomba no aeroporto de Bras�lia", destacou, numa refer�ncia, tamb�m, ao vandalismo promovido por bolsonaristas extremistas no dia 12 �ltimo, em que Lula foi diplomado pelo TSE.
O advogado Daniel Allan Burg, especialista em direito penal, partilha do mesmo entendimento. "A decis�o � medida excepcional e encontra respaldo nos atos antidemocr�ticos ocorridos na capital federal nos �ltimos dias. Aplicar-se-�, nos casos que ocorrerem neste �nterim, a teoria da ubiquidade, prevista no artigo 3º, do C�digo Penal Brasileiro, ou seja, mesmo ap�s a sua autorrevoga��o, os autores ser�o investigados e, provavelmente, responder�o a processo criminal", ressaltou.

Cristiano Vilela, especialista em direito p�blico, enfatizou a import�ncia do refor�o na seguran�a na cerim�nia. "Diante disso, � correto que o Judici�rio venha a resguardar a integridade f�sica dos cidad�os participantes de um evento p�blico dessa magnitude", reiterou.


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