
Depois de a Justi�a acatar pedido do empres�rio do ramo t�xtil Esdras Jonatas dos Santos, um dos l�deres do acampamento que foi desmantelado nesta sexta-feira (6/1) pela Guarda Municipal, na Avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, em solicita��o para que manifestantes bolsonaristas pudessem voltar ao local e que os objetos apreendidos fossem devolvidos, a Prefeitura de Belo Horizonte veio a p�blico se posicionar sobre a decis�o que, entretanto, vale apenas para Esdras.
Segundo a liminar, somente ele pode voltar ao local, retomar o acampamento e novamente manifestar-se, se assim desejar. Consta na liminar: "Por outro lado, recebo este mandamus apenas em rela��o ao impetrante Esdras Jonatas dos Santos, j� que, de acordo com o art. 21 da Lei nº 12.016/2.009, ele n�o � legitimado ativo para requerer o mandado de seguran�a coletivo."
Pelo Twitter, o prefeito Fuad Noman disse que recebeu com surpresa a not�cia de uma decis�o de 1ª inst�ncia que autoriza um manifestante a obstruir novamente a Avenida Raja Gabaglia. "Determinei � Procuradoria-Geral do Munic�pio que aju�ze imediatamente uma reclama��o no STF para garantir a autoridade das decis�es da Corte", postou. E assim a administra��o municipal encaminhou reclama��o constitucional ao ministro Alexandre de Moraes, em documento assinado pelo procurador do munic�pio de Belo Horizonte, Caio Perona.
Recebi com surpresa a not�cia de uma decis�o de 1� inst�ncia que autoriza um manifestante a obstruir novamente a Av. Raja Gabaglia. Determinei � Procuradoria-Geral do Munic�pio que aju�ze imediatamente uma reclama��o no STF para garantir a autoridade das decis�es da Corte.
%u2014 Fuad Noman (@fuadnoman) January 7, 2023
No documento, consta a a��o da Prefeitura de Belo Horizonte que, nesta sexta-feira, realizou a desobstru��o da Avenida Raja Gabaglia, ocupada por atos que pediam interven��o militar, conforme amplamente divulgado pela imprensa. Assim explicou o prefeito em pronunciamento oficial, conforme est� no texto:
"Desde outubro estamos acompanhando com aten��o o movimento em frente ao Comando da 4ª Regi�o Militar na Avenida Raja Gabaglia, sempre com a preocupa��o de garantir tranquilidade para a popula��o. Ap�s a escalada de viol�ncia ocorrida ontem com a intoler�vel agress�o a um jornalista no exerc�cio de suas fun��es, determinei a realiza��o de uma opera��o conjunta da Guarda Municipal e da Fiscaliza��o da Prefeitura para desobstruir a Avenida Raja Gabaglia, com o retorno � normalidade, ao sossego da vizinhan�a, que tem escolas e hospitais, e a manuten��o do direito de ir e vir de todos.
A opera��o encontrou uma estrutura com carro de som de alta pot�ncia, liga��o de luz clandestina, diversas barracas de bebidas, comidas e banheiros qu�micos no logradouro p�blico, tudo sem o devido licenciamento urban�stico, o que contraria a decis�o do Supremo Tribunal Federal que determinou a desobstru��o de todas as vias e locais p�blicos relacionados a esses atos.
Realizei pr�via comunica��o ao Ex�rcito e � Pol�cia Militar, bem como orientei que a todo momento houvesse di�logo com todos os envolvidos. A opera��o foi exitosa e conseguiu remover a estrutura ilegalmente instalada sem o uso da viol�ncia.
Finalizo lamentando profundamente a intoler�vel agress�o ao jornalista ocorrida ontem, bem como a repeti��o hoje desses atos de viol�ncia contra diversas equipes de jornalistas. A imprensa livre � pressuposto do Estado Democr�tico de Direito."

A Procuradoria-Geral do Munic�pio (PGMBH) tamb�m lembrou que a ocupa��o da avenida em Belo Horizonte j� havia sido objeto de expressa aprecia��o por Alexandre de Moraes. "Naquela ocasi�o, o Excelent�ssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes estendeu os efeitos da medida referendada pelo Plen�rio do Supremo Tribunal Federal para os 'atos criminosos e antidemocr�ticos em todo pa�s, contr�rios � Democracia, ao Estado de Direito, �s Institui��es e � proclama��o do resultado das Elei��es Gerais de 2022', inclusive para o ocorrido em Belo Horizonte, expressamente citado por Sua Excel�ncia no in�cio da decis�o, a fim de determinar a: mediata desosbstru��o de todas as vias e locais p�blicos que, ilicitamente, estejam com seu tr�nsito ou acesso interrompido, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, da seguran�a dos pedestres, motoristas, passageiros e dos pr�prios participantes do movimento ilegal", est� no documento.
Dessa forma, a PGMBH argumenta que os fatos ocorridos nesta sexta-feira narrados no mandado de seguran�a impetrado por Esdras Jonatas dos Santos, s�o o cumprimento da decis�o do ministro do STF. "Exatamente por isso, o pedido do impetrante do mandado de seguran�a nem sequer poderia ter sido apreciado pela Justi�a de primeira inst�ncia, mas apenas pelo pr�prio Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpa��o da compet�ncia do Supremo Tribunal Federal para fazer valer as suas pr�prias decis�es, mormente aquelas no exerc�cio de suas fun��es de guardi�o da Constitui��o e do Estado Democr�tico de Direito", cita.
H�, portanto, para a PGMBH, conflito entre duas decis�es judiciais: uma, do Ministro Alexandre de Moraes, que determina a desobstru��o das vias p�blicas ocupadas por atos antidemocr�ticos, incluindo a apreens�o da estrutura de apoio a esses atos; outra, do Ju�zo plantonista de Belo Horizonte, que autoriza a obstru��o das vias p�blicas e, ainda, determina a devolu��o dos bens apreendidos (barracas e banheiros qu�micos) para servirem de apoio a atos antidemocr�ticos.
"N�o se trata, portanto, de interpreta��o judicial, sujeita � independ�ncia funcional do Magistrado. Cuida-se, nitidamente, de deliberada afronta � autoridade do Supremo Tribunal Federal, pois a sucess�o das movimenta��es processuais demonstra que o Ju�zo plantonista sabia da exist�ncia da ordem em sentido contr�rio do Ministro Alexandre de Moraes."

Por fim, a Procuradoria-Geral do Munic�pio requer: "em sede de tutela provis�ria de urg�ncia, a reafirma��o da autoridade do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a afrontosa decis�o do Ju�zo plantonista de Belo Horizonte que autorizou a obstru��o de vias por atos antidemocr�ticos e determinou � Prefeitura de Belo Horizonte a devolu��o da estrutura de apoio usada para finalidade contr�ria ao Estado Democr�tico de Direito. Ao final, a confirma��o da medida liminar, com a cassa��o da decis�o proferida."