
O tema gera diverg�ncias entre especialistas sobre um paradoxo que cerca as decis�es do magistrado: elas s�o necess�rias para proteger a democracia ou s�o exageradas e criam precedentes perigosos para situa��es futuras?
Dentro do Supremo, a resposta majorit�ria � a primeira op��o.
Em um dos mais recentes epis�dios, assim como em outros casos, a corte referendou a ordem judicial in�dita do ministro de determinar de of�cio, ou seja, sem provoca��o de �rg�os de investiga��o ou parlamentares, o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
Os questionamentos envolvendo a atua��o de Moraes incluem a concentra��o de casos em suas m�os, atropelo da PGR (Procuradoria-Geral da Rep�blica), decis�es de of�cio (sem provoca��o), censura, veto ou demora para dar acesso aos autos por parte da defesa de investigados, uso excessivo de pris�es em vez de medidas cautelares diversas, entre outros pontos.
Na �ltima semana, em decis�o incomum, ele mandou ju�zes de primeira inst�ncia realizarem audi�ncia de cust�dia com cerca de 800 presos ap�s os atos de vandalismo, mas n�o deu a eles o poder de definir o destino das pessoas que foram detidas.
O magistrado afirmou que apenas ele mesmo poderia decidir se eles deveriam ser soltos ou mantidos na pris�o.
Advogado criminalista e mestre em direito criminal, Ruiz Ritter diz que atentados contra a democracia demandam a devida responsabiliza��o, mas pondera que isso n�o pode ser feito com atropelos �s regras do devido processo legal.
"Pris�es cautelares sem estrita necessidade, nos termos da lei, s�o pr�ticas ilegais graves e que fragilizam a pr�pria democracia no longo prazo, diante da perda de confian�a da sociedade na correta administra��o da Justi�a. O mesmo se pode dizer de atua��es judiciais de of�cio em investiga��es", afirma.
O professor e doutor em direito constitucional Ademar Borges diz que a gravidade e os "riscos antidemocr�ticos envolvidos" justificam "medidas en�rgicas".
"� bastante conhecida na literatura jur�dica a ideia de que os tribunais constitucionais s�o especialmente vocacionados para a ado��o de medidas t�picas de democracia militante ou combativa."
E completa: "N�o por acaso, a concentra��o dessa compet�ncia no STF foi determinante para o sucesso das medidas de democracia combativa no campo penal at� agora".
O professor da FGV Direito Rio Thomaz Pereira afirma que, caso a PGR denuncie os envolvidos na invas�o, a discuss�o sobre a tipifica��o do crime de terrorismo despertar� um debate interessante.
Pereira cita a possibilidade de o Supremo entender que o fato de os v�ndalos terem agido para causar terror seja suficiente para caracterizar o crime de terrorismo.
"Se fizer, v�o ter pessoas que v�o criticar por conta da import�ncia da prote��o, de interpretar tipos penais de maneira estrita."
Algumas das decis�es de Moraes tamb�m foram consideradas censura por alguns professores de direito. Entre elas, a que mandou bloquear em definitivo em 2022 a conta do PCO (Partido da Causa Oper�ria). O perfil da sigla de esquerda havia se referido ao ministro como "skinhead de toga".
Nos �ltimos dias, o jornalista americano Glenn Greenwald mostrou que Moraes deu ordem para redes bloquearem perfis, mas pedindo para que os alvos n�o fossem avisados --ou seja, tamb�m n�o puderam se defender.
Em postagem na qual listava o bloqueio, entre outros, do influenciador Monark e do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG), o jornalista disse neste domingo (15) que suas obje��es a Moraes v�o muito al�m da liberdade de express�o".
"Acho perigoso que um juiz tenha tanto poder: iniciar suas pr�prias acusa��es e depois declarar os acusados culpados sem julgamento ou aviso."
O chamado inqu�rito das fakes news est� na origem das pol�micas decis�es do ministro que fazem interpreta��o expansiva de leis e da Constitui��o.
O ent�o presidente do STF, Dias Toffoli, determinou em 2019 a instaura��o da apura��o sem provoca��o da PGR e escolheu Moraes como relator, sem a realiza��o de sorteio, como ocorre em inqu�ritos abertos na corte.
Na �poca, a medida sofreu grande resist�ncia no meio jur�dico e dentro do pr�prio STF. Prova disso � que Toffoli s� submeteu a decis�o ao plen�rio da corte mais de um ano depois, em 2020.
�quela altura, o cen�rio havia mudado. A amplia��o dos ataques contra os magistrados pela milit�ncia bolsonarista e pelo ent�o presidente Jair Bolsonaro (PL) mudou o humor dos ministros. Parte deles inicialmente era cr�tica ao inqu�rito, mas depois se tornou favor�vel por ver na atua��o de Moraes um meio para proteger a institui��o.
O julgamento representou o primeiro respaldo do conjunto da corte � atua��o do ministro. A necessidade de proteger o STF e seus integrantes da milit�ncia bolsonarista e das amea�as em redes sociais superou a avalia��o cr�tica.
Pesou na decis�o tamb�m o comportamento do procurador-geral, Augusto Aras. A avalia��o interna na corte � que o chefe da Procuradoria foi omisso em rela��o aos ataques ao STF, o que for�ou o tribunal a adotar medidas incomuns para garantir prote��o.
A corte lan�ou m�o de uma interpreta��o extensiva do regimento interno que prev� a abertura de inqu�rito de of�cio quando ocorrer um crime nas depend�ncias do tribunal para decidir que amea�as contra ministros na internet tamb�m autorizam a instaura��o de investiga��o sem pr�via provoca��o da PGR.
Nos bastidores, os ministros afirmam que os atos de vandalismo acabaram por respaldar ainda mais o inqu�rito das fake news, uma vez que agora houve de fato o cometimento de crime na sede do STF, como prev� o regimento.
Outra decis�o de Moraes respaldada pela maioria do tribunal e que se tornou alvo de cr�ticas pela forma como ocorreu foi a pris�o do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), em 2021. O ministro justificou o flagrante pelo fato de as ofensas a integrantes do STF terem sido disponibilizadas na internet pelo deputado.
Outra ordem controversa do ministro foi a que autorizou buscas contra empres�rios bolsonaristas. Moraes atendeu a pedido da PF que tinha como base somente reportagem sobre conversas de teor golpista, sem dilig�ncia preliminar para subsidiar o pedido.