
Na a��o protocolada pela AGU, s�o citadas 54 pessoas f�sicas, tr�s empresas, uma associa��o e um sindicato. Todos s�o acusados de infringirem o artigo 187 do C�digo Civil, que consiste em: "Ato il�cito quando o titular de um direito (no caso em espec�fico o direito � livre manifesta��o e reuni�o pac�fica), ao exerc�-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econ�mico ou social, pela boa-f� ou pelos bons costumes".
"Nesse sentido, � adequado falar que num regime democr�tico, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-f� a convoca��o e financiamento de um movimento ou manifesta��o com intento de tomada do poder, situa��o essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido", acrescenta.
A AGU menciona os "chamamentos/convoca��o para participa��o no evento, quando j� se fazia refer�ncia expressa a des�gnios de atos n�o pac�ficos (ou de duvidosa pacificidade) e de tomada de poder", destaca. "Fato que demonstra uma articula��o pr�via ao movimento com finalidade n�o ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se desenvolvesse nos termos verificados."
N�o h� divis�o igual do valor entre os citados no processo. Os r�us respondem em regime de solidariedade, o que significa que todos s�o respons�veis por cobrir a totalidade do montante. A ideia � que o sistema busque o valor que cada um tem at� chegar ao especificado no pedido � Justi�a.
De acordo com a AGU, o c�lculo de R$ 20,7 milh�es � a soma dos preju�zos na C�mara dos Deputados, no Senado, no Pal�cio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia do vandalismo, os extremistas quebraram vidros, portas, janelas, computadores, impressoras, arrancaram cadeiras, destru�ram obras de arte, molharam carpetes e at� roubaram togas dos ministros da Corte, al�m de objetos da Uni�o.
Na avalia��o da AGU, ficou demonstrada a pr�tica de "atos il�citos que causaram danos ao patrim�nio p�blico federal, com a quantifica��o/estimativa m�nima do dano".
O �rg�o sustentou que "cabe analisar, neste segundo momento, a quest�o atinente ao preenchimento dos demais requisitos necess�rios para a responsabiliza��o dos demandados por esses danos", diz um trecho.
At� agora, a AGU tem um total de quatro a��es protocoladas contra acusados de financiar ou participar diretamente dos atos antidemocr�ticos. A Justi�a determinou o bloqueio de bens dos envolvidos para que, em caso de condena��o posterior, os valores sejam utilizados para ressarcir os cofres p�blicos.
Respondem a essas a��es 178 pessoas f�sicas, al�m das tr�s empresas, uma associa��o e um sindicato, j� mencionados. O �rg�o deve ingressar em breve com pedido para converter em a��o civil p�blica as outras tr�s cautelares, que dizem respeito aos presos em flagrante pela depreda��o dos pr�dios da Pra�a dos Tr�s Poderes.
Para o advogado criminalista Edson Vieira Abdala, a iniciativa da AGU tem respaldo constitucional. "A lei civil prev� a repara��o de ato il�cito decorrente de a��o ilegal e criminosa, podendo cautelarmente resguardar bens dos envolvidos, a fim de que o pagamento ocorra. Nesse ponto, o �rg�o est� agindo com rapidez e qualifica��o jur�dica destacada", ressaltou.
O advogado Cezar Ziliotto, especialista em direito administrativo, destacou que a AGU entende que, nesse caso, quem financiou a convoca��o e o financiamento de um movimento "em tese" il�cito praticou um ato que vulnera a democracia e a boa-f�. "'Em tese' porque vai ser apurado judicialmente; mas, enfim, h� um grande indicativo, para n�o dizer total, de que � il�cito (pois, ao fim e ao cabo, foi destru�do patrim�nio p�blico, foram invadidas as institui��es, foi amea�ada a pr�pria democracia). Ent�o, houve, em �ltima inst�ncia, a pr�tica de um ato il�cito que causou danos", apontou.
O valor de R$ 20,7 milh�es ainda n�o � definitivo. Isso porque vai depender de uma instru��o probat�ria e da exata demonstra��o do efetivo dano que foi causado ao patrim�nio p�blico.
"A a��o se baseia na pr�tica desse abuso de direito, at� porque, no entender da AGU, houve livre consci�ncia: as pessoas tinham a consci�ncia de que aquelas iniciativas j� continham uma ilicitude, porque elas pregavam a quebra do regime democr�tico, a supress�o do Estado Democr�tico de Direito", acrescentou Ziliotto.