
A prefeitura tem at� amanh� para cumprir as exonera��es. “Estou decretando situa��o de emerg�ncia na cidade nas �reas da Sa�de, Educa��o e do Desenvolvimento Social e Cidadania, por 120 dias, a fim de se preservar o princ�pio da continuidade do servi�o p�blico. � o mesmo prazo que solicitamos � Justi�a. N�s pedimos dentro desse decreto a elabora��o de um comit� gestor para poder conduzir todas as a��es, principalmente voltada nessas tr�s pastas, para evitar uma poss�vel calamidade no munic�pio”, declarou o prefeito Pastor S�rgio (PSD).
V�rias escolas da cidade j� foram afetadas e as aulas da Unidade Municipal de Ensino Infantil (Umei) do bairro Liberdade foram suspensas por falta de professores. “Na manh� desta ter�a-feira, o prefeito Pastor S�rgio e o Secret�rio Municipal de Educa��o, Ocimar Carmo, receberam a Superintendente Regional de Ensino, Cl�udia Lara, para alinhar solu��es para a quest�o da Educa��o no munic�pio ap�s determina��o judicial. Durante a reuni�o, a superintendente reiterou a disponibilidade do Estado em auxiliar o munic�pio dentro do que for poss�vel e destacou a parceria j� existente entre Santa Luzia e o Governo”, disse a prefeitura, em nota.
O Minist�rio P�blico em Santa Luzia estima que h� cerca de 1.800 servidores contratados temporariamente de forma irregular.
“Sem terem sido submetidos a concurso p�blico e sem a demonstra��o do excepcional interesse p�blico, consistente nas hip�teses previstas constitucionalmente de situa��o transit�ria que demande urg�ncia ou para a contrata��o de Agente Comunit�rio de Sa�de e de Agente de Combate �s Endemias, no �mbito do Sistema �nico de Sa�de – SUS, mediante pr�via realiza��o de processo seletivo”, explicou.
O MP revelou ainda que, durante o curso da a��o civil p�blica, por duas vezes, em 2017 e 2018, o �rg�o e a prefeitura celebraram acordos que previam a rescis�o de todos os contratos tempor�rios irregulares, no prazo de 180 dias, com a possibilidade de realiza��o de processo seletivo simplificado, em car�ter emergencial, para assegurar a continuidade dos servi�os p�blicos, at� a nomea��o de novos servidores concursados.
“Ocorre que os acordos acima mencionados n�o foram integralmente cumpridos pelo Munic�pio de Santa Luzia, o que motivou a execu��o de seus termos pelo Minist�rio P�blico, em novembro de 2021. Vale dizer que h� concurso realizado pelo Munic�pio de Santa Luzia em vigor e com candidatos aprovados suficientes para preenchimento das vagas ocupadas h� anos por servidores tempor�rios contratados sem concurso, mas ainda assim a Administra��o Municipal insiste em n�o cumprir integralmente as obriga��es pactuadas nos acordos acima mencionados”, afirmou o �rg�o.
Outros casos
O Minist�rio P�blico tamb�m explicou que regularmente h� casos semelhantes pelo Estado, mas que � invi�vel fazer um levantamento total porque seria necess�rio consultar as promotorias em todas as comarcas. Em Aimor�s, no Vale do Rio Doce, o MP ajuizou a mesma A��o Civil P�blica (ACP) na �ltima segunda-feira, com pedido de tutela de urg�ncia, requerendo que a cidade seja obrigada a realizar concurso p�blico, com reserva para pessoas com defici�ncia e negros, no prazo de 180 dias.
“A medida busca o provimento dos cargos efetivos atualmente existentes cujas atribui��es estejam sendo desempenhadas por funcion�rios contratados, sejam tempor�rios, prestadores de servi�o ou admitidos indevidamente por processo seletivo”, ressaltou.
Al�m disso, o �rg�o solicitou a revis�o de todos os contratos tempor�rios vigentes de admiss�o de pessoal, de todas as admiss�es por processo seletivo e de todos os contratos de presta��o de servi�os para atribui��es concernentes a cargos efetivos, para fins de rescis�o unilateral dos que se mostrarem ilegais.
Por fim, o MP pediu que o munic�pio de Aimor�s seja proibido de firmar novos contratos tempor�rios de admiss�o de pessoal, de processos seletivos ou de contratos de presta��o de servi�os, bem como que reserve vagas para aprovados no concurso de 2016 que eventualmente venham a ter o direito � nomea��o reconhecido.