
O objetivo do acordo � a conserva��o do meio ambiente no arquip�lago e a coopera��o entre os entes federativos envolvidos, de modo a compatibilizar a gest�o administrativa, urban�stica e tur�stica do conjunto de ilhas com as diretrizes de prote��o ao meio ambiente como um todo na regi�o.
Com o acordo, os entes n�o podem ampliar a estrutura urbana j� existente em Fernando de Noronha ("N�o morra sem conhecer esse para�so") e devem coibir constru��es ilegais e irregulares. Tamb�m haver� fiscaliza��o para regularizar ou demolir estruturas que foram feitas fora das normas ambientais do territ�rio.
Por outro lado, at� que seja elaborado um novo estudo de capacidade, com indicadores de sustentabilidade da ilha, o n�mero de turistas n�o poder� ultrapassar 11 mil ao m�s e 132 mil ao ano.
Papel de �rg�os e autarquias
�rg�os como o ICMBio e o CPRH v�o assumir uma s�rie de atribui��es espec�ficas, setorizadas, a fim de viabilizar a gest�o compartilhada de Fernando de Noronha. Um comit� de acompanhamento e gest�o, composto por quatro gestores (sendo dois para cada ente), acompanhar� o efetivo cumprimento das obriga��es. Uma vez homologado, o acordo viger� por prazo indeterminado, s� podendo ser substitu�do por novo ajuste entre as partes, igualmente submetido � aprecia��o pr�via do STF.