(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas COMPARTILHADA

Uni�o e Pernambuco v�o dividir gest�o de Fernando de Noronha

Acordo ainda deve ser homologado pelo STF para ser efetivado. Foco da parceria � a coopera��o na defesa ao meio ambiente


11/03/2023 14:53 - atualizado 11/03/2023 15:11

Fernando de Noronha, arquipélago em Pernambuco
Fernando de Noronha, arquip�lago em Pernambuco (foto: Jo�o Vianna/Getty Images)
A Uni�o e o estado de Pernambuco assinaram um acordo de gest�o compartilhada de Fernando de Noronha, nesta sexta-feira (11/3). Assinada tamb�m pelo Instituto Chico Mendes de Conserva��o da Biodiversidade (ICMBio) e a Ag�ncia Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), a concilia��o agora aguarda homologa��o do Supremo Tribunal Federal (STF) para entrar em vigor.
A iniciativa contou ainda com o apoio da Advocacia Geral da Uni�o (AGU), que protocolou o documento no STF e tamb�m dos minist�rios da Gest�o e da Inova��o em Servi�os P�blicos, do Meio Ambiente e da Secretaria de Patrim�nio da Uni�o.

O objetivo do acordo � a conserva��o do meio ambiente no arquip�lago e a coopera��o entre os entes federativos envolvidos, de modo a compatibilizar a gest�o administrativa, urban�stica e tur�stica do conjunto de ilhas com as diretrizes de prote��o ao meio ambiente como um todo na regi�o.

Com o acordo, os entes n�o podem ampliar a estrutura urbana j� existente em Fernando de Noronha ("N�o morra sem conhecer esse para�so") e devem coibir constru��es ilegais e irregulares. Tamb�m haver� fiscaliza��o para regularizar ou demolir estruturas que foram feitas fora das normas ambientais do territ�rio.
Por outro lado, at� que seja elaborado um novo estudo de capacidade, com indicadores de sustentabilidade da ilha, o n�mero de turistas n�o poder� ultrapassar 11 mil ao m�s e 132 mil ao ano.

Papel de �rg�os e autarquias

�rg�os como o ICMBio e o CPRH v�o assumir uma s�rie de atribui��es espec�ficas, setorizadas, a fim de viabilizar a gest�o compartilhada de Fernando de Noronha. Um comit� de acompanhamento e gest�o, composto por quatro gestores (sendo dois para cada ente), acompanhar� o efetivo cumprimento das obriga��es. Uma vez homologado, o acordo viger� por prazo indeterminado, s� podendo ser substitu�do por novo ajuste entre as partes, igualmente submetido � aprecia��o pr�via do STF.
 
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)