(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas NIKOLAS DENUNCIADO

Janones sobre Nikolas: 'A Justi�a precisa parar esses monstros'

Nikolas Ferreira (PL-MG) foi denunciado pelo MPMG por um v�deo de teor transf�bico publicado em 2022, quando ainda era vereador de BH


08/04/2023 08:28 - atualizado 08/04/2023 11:38

Janones e Nikolas Ferreira
Den�ncia contra Nikolas foi assinada por tr�s promotores de Justi�a do MPMG (foto: Najara Araujo/Bruno Spada/C�mara dos Deputados)
O deputado federal Andr� Janones (Avante-MG) comentou a den�ncia do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), seu algoz na C�mara dos Deputados. Em sua conta no twitter, Janones indagou: "At� quando vamos assistir de bra�os cruzados o ressurgimento do fascismo?".


O parlamentar se refere � menina como um “estuprador em potencial”, chamando de “ousadia” o fato de usar o banheiro feminino do col�gio e dizendo que a presen�a dela iria constranger as demais alunas.

Janones termina seu coment�rio sobre o caso chamando Nikolas de monstro e ressaltando que a Justi�a precisa intervir.



A publica��o tamb�m foi comentada pelo ex-deputado Jean Wyllys, que concordou com o colega esquerdista, destacando que espera justi�a contra os "agitadores fascistas" e que a imprensa precisa ser cr�tica dos discursos odiosos da extrema-direita.


Entenda a den�ncia contra Nikolas

O MPMG denunciou o deputado do Partido Liberal (PL) na �ltima segunda-feira (3/4) com base em, pelo menos, quatro fundamentos jur�dicos: igualdade; identidade de g�nero; valores e princ�pios; e, racismo.

Sobre igualdade, de acordo com o artigo 3º da Constitui��o Federal (CF) de 1988, � garantida a igualdade e a proscri��o de toda e qualquer forma de discrimina��o, independentemente da identidade de g�nero da pessoa. 

Ao ofender, a dignidade da pessoa humana pode-se, eventualmente, configurar conduta transf�bica, uma vez demonstrada a avers�o odiosa � identidade de g�nero de algu�m. Essa conduta traduz express�o de racismo, compreendido em sua dimens�o social, ajustando-se, por identidade de raz�o e mediante adequa��o t�pica, aos preceitos prim�rios de incrimina��o definidos na Lei n�mero 7.716, de 1989.
O documento do MPMG foi assinado por tr�s promotores de Justi�a: M�rio Konichi Higuchi J�nior, da Defesa dos Direitos Humanos; Josely Ramos Pontes, da Defesa da Sa�de; e M�nica Sofia Pinto Henriques da Silva, da Defesa da Inf�ncia e Juventude.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)