
Bras�lia - O presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregaram aos presidentes da C�mara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em evento fechado no Pal�cio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar (PLP 93/23) com as novas metas fiscais do pa�s para os pr�ximos anos, em substitui��o ao regime de tetos de gastos, em vigor desde 2016. A proposta – uma exig�ncia da Emenda Constitucional 126, antiga PEC da Transi��o –, segundo o governo, tem o objetivo de “garantir a estabilidade macroecon�mica” e “criar condi��es adequadas ao crescimento socioecon�mico”.
Depois da entrega, Lira e Haddad deram entrevista coletiva. O presidente da C�mara afirmou que o projeto dever� ser discutido e votado rapidamente na Casa. “Iremos fazer a nomea��o do relator amanh�. Ir� direto a plen�rio”, disse Lira, sem adiantar o nome do relator do projeto. “Amanh�, a gente anuncia, logo depois do almo�o.”
Ele afirmou ainda que pretende, com a colabora��o dos l�deres partid�rios, aprovar a proposta at� 10 de maio. “N�s temos um compromisso e um desafio muito grande de discutir uma reforma tribut�ria no primeiro semestre. E � importante que tenhamos o arcabou�o com todas as suas condicionantes discutidas e votadas antes disso”, afirmou.
J� Haddad declarou que o projeto melhora a gest�o p�blica. “O arcabou�o tem uma constru��o complexa, � uma mudan�a de regra que, na minha opini�o, vem para melhorar a gest�o p�blica. N�s temos, al�m da regra em si, um conjunto de medidas para garantir o equil�brio fiscal no ano que vem e depois a reforma tribut�ria, que vem garantir a sustentabilidade de longo prazo da base fiscal do Estado brasileiro”, disse o ministro.
Para os exerc�cios de 2024 a 2027, o projeto de novo marco fiscal limita o crescimento dos gastos p�blicos, a cada ano, a 70% do aumento da receita prim�ria obtida com a arrecada��o de tributos no ano anterior. Na pr�tica, se a arrecada��o federal aumentar R$ 100 bilh�es em um ano, o volume total de despesas poder� crescer at� R$ 70 bilh�es no ano seguinte, gerando um excedente para ser usado em investimentos ou para pagar a d�vida p�blica.
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Caso a arrecada��o aumente muito ou caia, o texto estabelece ainda um piso e um teto para limitar o crescimento real das despesas (acima da infla��o). Por essa regra, as despesas n�o poder�o crescer menos de 0,6% acima da infla��o nem mais de 2,5% ao ano. Para um crescimento de receita de 5%, por exemplo, a regra de 70% permitiria um aumento de 3,5% nos gastos do governo, no entanto, pela regra do crescimento real das despesas, o limite ser� o teto de 2,5%.
Uma das mudan�as em rela��o ao texto apresentado por Haddad a Lira no fim de mar�o diz respeito �s arrecada��es extraordin�rias (privatiza��es, concess�es, permiss�es, royalties e dividendos das estatais), que n�o ser�o consideradas no c�lculo do limite de crescimento real. O governo quer evitar que receitas at�picas corram o risco de se tornarem gastos permanentes. Al�m disso, as novas regras fiscais definem uma meta de resultado prim�rio que busca zerar o d�ficit prim�rio do Pa�s j� em 2024, com expectativa de super�vit para os anos seguintes – 0,5% do PIB em 2025 e de 1% em 2026. A meta tamb�m trabalha com um piso e um teto com varia��o de 0,25% para cima ou para baixo.
Na pr�tica, se o super�vit ultrapassar o teto previsto, o excedente ser� usado para investimentos no ano seguinte. Se ficar abaixo do piso, a despesa crescer� menos: 50% do aumento da receita – e n�o mais os 70% originais. Para os exerc�cios de 2025 a 2028, caso o governo federal supere a meta de resultado prim�rio, o limite para gastos p�blicos com investimentos � fixado em R$ 25 bilh�es, corrigido pela infla��o entre janeiro de 2023 e o ano da Lei Or�ament�ria. A mudan�a tem como objetivo, segundo o Minist�rio da Fazenda, acelerar a redu��o da d�vida p�blica em momentos de elevado crescimento da economia.
Algumas despesas ficam de fora dos limites previstos no novo marco fiscal proposto pelo governo, entre as quais gastos com o pagamento do piso nacional da enfermagem, com precat�rios e com a capitaliza��o de estatais, fora bancos p�blicos. Tamb�m ficam de fora as despesas com complementa��es do Fundeb a estados e munic�pios, entre outras.