
A defesa do presidente havia alegado que a atitude era um ataque direto � imagem e � honra de Lula e pediu uma indeniza��o no valor de R$ 100 mil. No entanto, o juiz Rafael Espindola Berndt, da 2ª Vara C�vel da Comarca de Navegantes (SC), seguiu o entendimento do Minist�rio P�blico do Estado e rejeitou o pedido.
O magistrado afirmou que, apesar de n�o estar em cargo eletivo na �poca, Lula seguia como um agente pol�tico e que conviver com “denu%u0301ncias, acusac%u0327o%u0303es e a%u0301cidas cri%u0301ticas, no a%u0302mbito da vida pu%u0301blica, encontra-se encartada como inerente a%u0300queles que se destacam socialmente, mormente na arena poli%u0301tica”, disse o juiz.
A decis�o ainda considera que as frases eram de inten��o “jocosa e ir�nica”. As faixas que circularam continham frases que diziam “Lula ladr�o, seu lugar � na pris�o” e “Lula cachaceiro, devolve meu dinheiro”. A decis�o ainda cabe recurso.