
O mandado foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e expedido depois que Jefferson publicou um v�deo na internet no qual ofende a ministra C�rmen L�cia com palavras de baixo cal�o. Al�m do descumprimento das medidas cautelares, a a��o violenta do pol�tico bolsonarista fez com que ele fosse acusado por tentativa de homic�dio.
Os ministros julgam o recurso de Jefferson no plen�rio virtual da Corte. At� o momento, seis ministros se manifestaram pela manuten��o da pris�o. C�rmen L�cia, alvo dos ataques de Jefferson, se declarou impedida para julgar o caso. Al�m do relator, Alexandre de Moraes, votaram para manter a pris�o os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Lu�s Roberto Barroso.
A defesa pleiteia a revoga��o da pris�o preventiva e a substitui��o por pris�o domiciliar argumentando que a Corte n�o tem compet�ncia para analisar a situa��o do ex-parlamentar e que o mesmo possui "quadro de sa�de fr�gil".
"Seu hist�rico de reiterado descumprimento das medidas cautelares e desrespeito ao Poder Judici�rio e � for�a das decis�es da Suprema Corte, a extrema viol�ncia de sua rea��o diante da presen�a dos agentes p�blicos e o alt�ssimo poder de destrui��o das armas de fogo e muni��es que foram apreendidas em seu poder, evidenciando a necessidade de manuten��o da pris�o preventiva para garantia da ordem p�blica, dado o risco real e efetivo � sociedade caso posto em liberdade, e para aplica��o da lei penal, consideradas as reiteradas viola��es �s medidas a ele impostas", alegou Moraes.
"Novamente causam perplexidade os fundamentos do pedido da Defesa que, ap�s o r�u ter recebido a Pol�cia Federal com dezenas de tiros de fuzil e arremesso de granadas, e sem demonstrar estar na situa��o debilitada apontada, reitera argumentos j� veiculados", acrescentou. Moraes emendou tamb�m que Jefferson "representa um risco para a sociedade".
"Ao descumprir reiteradamente as medidas cautelares a ele impostas pelo Supremo Tribunal Federal, ao se recusar a se sujeitar � ordem de pris�o imposta pelo Supremo Tribunal Federal, fazendo uso de viol�ncia grav�ssima, a ponto de colocar em risco a vida de agentes p�blicos que estavam em servi�o, torna-se evidente que a medida extrema da pris�o � n�o s� necess�ria, mas fundamental no presente caso".
Por fim, disse que a pris�o possui "plena capacidade de oferecer o tratamento adequado ao preso, e que, se absolutamente necess�rio, ele poder� realizar exames na rede particular, a crit�rio e sob comando judicial".