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Estado de Minas DEMARCA��O DE TERRAS IND�GENAS

Marco temporal cria inseguran�a fundi�ria que agravar� conflitos, relat�rio

Tese � rejeitada pelos cr�ticos, que apontam assassinatos e deslocamentos de popula��es ind�genas em d�cadas anteriores a 1988


30/05/2023 10:38 - atualizado 30/05/2023 11:50
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Indígenas Guarani com faixa escrito 'PL490 não' e pneus queimando ao fundo em protesto na rodovia Bandeirantes, São Paulo
Ind�genas Guarani protestaram contra o PL490 na manh� desta ter�a-feira (30/5) (foto: Reprodu��o/Instagram)


O marco temporal para terras ind�genas n�o tem base na Constitui��o, cria inseguran�a jur�dica para o Brasil e n�o vai resolver conflitos no campo. Pelo contr�rio, deve incentivar grilagem, prejudicar a seguran�a fundi�ria e econ�mica em territ�rios como a Amaz�nia e incentivar a viol�ncia.


� o que aponta um relat�rio do N�cleo de Justi�a Racial da FGV (Funda��o Getulio Vargas) Direito SP obtido com exclusividade pela Folha, que ser� publicado em 7 de junho. O documento re�ne an�lises e dados debatidos em dois eventos da institui��o.


O marco temporal deve ser votado nesta ter�a-feira (30) na C�mara dos Deputados, ap�s a aprova��o de urg�ncia na �ltima quarta (24), em semana de reveses na pol�tica ambiental do governo de Luiz In�cio Lula da Silva (PT). Segundo a ideia, ind�genas s� teriam direito �s suas terras se pudessem comprovar uso permanente e necess�rio � sua reprodu��o f�sica e cultural em 5 de outubro de 1988, data de promulga��o da Constitui��o.

 

 

 

 

Com a vota��o, a C�mara tenta se antecipar � retomada do julgamento do tema no STF (Supremo Tribunal Federal), prevista para o dia 7.


O relat�rio aponta que n�o h� base na Constitui��o Federal ou em tratados dos quais o Brasil � signat�rio para um marco temporal para o direito de ind�genas ao territ�rio. "Existe um flagrante v�cio de forma, teria de ser tratado como PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Mesmo assim, como bem escreveu o ministro relator Edson Fachin em seu voto, direitos fundamentais n�o s�o pass�veis de retrocesso", afirma Mauricio Terena, assessor jur�dico da Apib (Articula��o dos Povos Ind�genas do Brasil).

 

 

 

 

O PL (projeto de lei) 490/2007 cita votos no julgamento sobre a demarca��o da Terra Ind�gena Raposa Serra do Sol (RR) no STF, que fala em um fato ind�gena -a ocupa��o em outubro de 1988. A tese � rejeitada pelos cr�ticos, que apontam assassinatos e deslocamentos de popula��es ind�genas em d�cadas anteriores.


Al�m disso, cinco acordos dos quais o Brasil � signat�rio impedem a defini��o de um marco temporal, entre eles a Conven��o 169 da Organiza��o Internacional do Trabalho. O compromisso determina que as comunidades ind�genas sejam consultadas sobre decis�es legislativas ou administrativas que afetem seu modo de vida. O PL 490 quer flexibilizar a consulta, incluindo casos de explora��o de recursos minerais ou h�dricos.


Segundo o relat�rio, o direito dos ind�genas � anterior � exist�ncia do Estado brasileiro, que apenas deve reconhecer suas posses. Para Manuela Carneiro da Cunha, integrante da Comiss�o Arns e participante da reda��o sobre os povos ind�genas na Constituinte, o objetivo das demarca��es � preservar a mem�ria viva dos povos origin�rios do Brasil.

 

 

 

 

"Est�o agitando espantalhos, como dizer que Copacabana deve ser demarcada para os tupinamb�s. N�o se trata de abolir a hist�ria", afirmou. "Trata-se de um resgate do que ainda � resgat�vel. De mem�ria viva, ligada a um territ�rio e ao que se perdeu por coisas que aconteceram entre o s�culo 16 e o 20."


O relat�rio indica a fragiliza��o de terras demarcadas e ainda sob an�lise a partir da aprova��o do marco temporal. Segundo o texto, h� 232 terras que aguardam a conclus�o do processo, cerca de um ter�o dos territ�rios ind�genas identificados no pa�s.


Um dos casos de inseguran�a � o da Terra Ind�gena Lim�o Verde, que teve a homologa��o suspensa porque os ind�genas n�o teriam provado a ocupa��o por volta de 1988, "a despeito da apresenta��o de documentos que atestavam o pleito a �rg�os p�blicos pela demarca��o da �rea desde, pelo menos, a d�cada de 1960", diz o documento.


Segundo o documento, dados preliminares indicam que o marco temporal � a causa para 18 de 53 terras ind�genas com demarca��o questionada no STF.

Entenda o marco temporal

 

A TESE

O marco temporal determina que a demarca��o dos territ�rios ind�genas deve respeitar a �rea ocupada pelos povos na promulga��o da Constitui��o Federal, em outubro de 1988.

 

A CR�TICA

Os movimentos ind�genas discordam da tese e afirmam que, em 1988, seus territ�rios j� haviam sido alvos de s�culos de viol�ncia e destrui��o de aldeias; portanto, entendem que as terras que s�o de direito dos povos n�o devem ser balizadas por uma data.

 

O STF

O Supremo pautou para 7 de junho a retomada do julgamento que vai decidir se a tese � v�lida ou n�o. At� agora, o ministro e relator Edson Fachin votou contra o marco. O ministro Kassio Nunes Marques, a favor.

 

O PROJETO DE LEI

Paralelamente, tramita na C�mara dos Deputados um projeto de lei que institui o marco temporal. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tenta aprovar o texto antes do julgamento do STF.

 

"O marco temporal vai fazer o contr�rio de trazer a paz no campo", disse Ana Alfinito, pesquisadora do N�cleo de Justi�a Racial da FGV. "Na vota��o do PL, as pessoas defendiam isso em nome de uma paz no campo, sendo que os dados mostram que o marco temporal vai dificultar a destina��o de terras p�blicas e aumentar a incerteza sobre o dom�nio das �reas."


O relat�rio tamb�m critica a expans�o de fronteiras agropecu�rias para aumentar produ��o e renda na regi�o da Amaz�nia, que tem os empregos concentrados no setor de servi�os.


"N�o precisamos mais ocupar terra para a produ��o agr�cola no Brasil", afirmou Alfinito. "Estes dados est�o no relat�rio. Um ter�o das �reas desmatadas nos �ltimos 30 anos est� ocioso, abandonado."


A expectativa pela aprova��o do marco temporal se traduz, segundo os especialistas, em um sentimento de falta de regras e fiscaliza��o, o que se choca com os movimentos de um mercado cada vez mais regulado press�o ambiental.


"N�o � poss�vel que, em pleno ano de 2023, a gente permane�a em um modelo que vilipendia direitos humanos e cerceia o direito de povos ind�genas. E flexibilizar consulta pr�via e transferir demarca��o para o Legislativo s�o desfigura��es do artigo 231 da Constitui��o. � colonial", afirmou Mauricio Terena. "N�o d� para pensar o bem viver dos povos ind�genas sem o territ�rio."


Al�m da economia, servi�os ambientais como a prote��o da vegeta��o e a captura de 13 bilh�es de toneladas de carbono tamb�m seriam afetados. Segundo o texto, menos de 2% do desmatamento hist�rico na Amaz�nia brasileira ocorreu dentro de terras ind�genas, que somam um quarto da �rea da regi�o. J� as propriedades rurais, que chegam a 17% do territ�rio da floresta, concentram 28% da derrubada.


Se aprovado, afirmam documento e especialistas, o marco temporal pode enfraquecer investimentos, a produ��o e a capacidade de o pa�s enfrentar mudan�as clim�ticas.


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