
O Projeto de Lei 490/07, de autoria de Homero Pereira (PR-MT), tem como proposta alterar a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, trazendo para o Poder Legislativo assumir a compet�ncia das demarca��es das terras ind�genas no Brasil, procedimento que � realizado atualmente pelo Poder Executivo Federal.
O que � o Marco Temporal?
O marco temporal � uma diretriz jur�dica que estabelece que os direitos territoriais de povos ind�genas devem ser reconhecidos somente para as terras que eles j� ocupavam antes do dia 5 de outubro de 1988, data da promulga��o da Constitui��o Federal.
As “terras ind�genas”, referidas no artigo 231 da Constitui��o, dizem respeito �quelas que s�o ocupadas por esses povos desde antes da configura��o do estado brasileiro.
O Marco Temporal, caso aprovado, dificultar� o processo de demarca��o de terras, j� que demandar� a comprova��o de ocupa��o da etnia em determinado territ�rio em um per�odo anterior � promulga��o da Constitui��o. Tribos ind�genas isoladas possivelmente ser�o as mais afetadas, porque, em muitos casos, seria dif�cil ou at� imposs�vel comprovar a presen�a desses grupos nessa determinada data.
Conforme o relat�rio ‘Amea�as e viola��o de direitos humanos no Brasil: povos ind�genas isolados’, elaborado pelo Instituto Socioambiental (ISA), dos 115 registros da presen�a de ind�genas isolados no Brasil, 86 ainda n�o foram confirmados, ou seja, caso sua exist�ncia seja confirmada, ser� dif�cil saber ao certo qual � o territ�rio tradicionalmente ocupado por esses grupos.
O que pol�ticos ind�genas dizem sobre o PL?
Em suas redes sociais, a ministra dos Povos Ind�genas do Brasil, S�nia Guajajara, compartilhou seu descontentamento:
"A transfer�ncia da compet�ncia da demarca��o das terras ind�genas para o Congresso � um equ�voco perigoso. Essa medida coloca em risco direitos dos povos ind�genas e abre espa�o para influ�ncias pol�ticas e interesses econ�micos prevalecerem sobre direitos ancestrais. #PL490N�o”
A atual presidenta da Funai, Joenia Wapichana, afirmou em suas redes socias que “aprovar a urg�ncia do PL 490/07 e da MP 1154/2023 � negar a hist�ria, os direitos e a dignidade dos povos ind�genas”.