Bras�lia - O plen�rio da C�mara dos Deputados aprovou, na noite de ontem, o Projeto de Lei 490, que trata do marco temporal sobre demarca��o de terras ind�genas. As bancadas governistas e do cocar passaram o dia em tratativas para derrubar a proposta, no entanto, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), abriu a sess�o que terminou com 283 votos favor�veis, 155 contra e apenas uma absten��o.
O relator da proposta substitutiva, Arthur Maia (Uni�o-BA), frisou que o texto aprovado na C�mara dos Deputados � o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e agora ser� enviado ao Senado.
O projeto restringe a demarca��o de terras ind�genas �quelas j� tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulga��o da nova Constitui��o federal. A medida provis�ria foi aprovada na forma de um substitutivo do relator de Maia, que virou o PL 490. Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, dever� ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulga��o da Constitui��o, eram ao mesmo tempo habitadas em car�ter permanente, usadas para atividades produtivas e necess�rias � preserva��o dos recursos ambientais e � reprodu��o cultural.
"O que estamos aprovando nada mais � do que aquilo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, aquilo que, de fato, prevaleceu na decis�o da demarca��o das terras da reserva ind�gena Raposa Serra do Sol: a tese de que tem que existir um marco temporal, tem que existir uma data para que se considere uma terra ind�gena ocupada como tradicional. E essa data foi estabelecida na decis�o do ministro Ayres Britto, que definiu a data de 5 de outubro de 1988"
Arthur Maia, relator da proposta do marco temporal
Dessa forma, se a comunidade ind�gena n�o ocupava determinado territ�rio antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra n�o poder� ser reconhecida como tradicionalmente ocupada. O substitutivo determina ainda permiss�o para plantar cultivares transg�nicos em terras exploradas pelos povos ind�genas; proibi��o de ampliar terras ind�genas j� demarcadas; adequa��o dos processos administrativos de demarca��o e ainda n�o conclu�dos �s novas regras; e nulidade da demarca��o que n�o atenda a essas regras.
“O que estamos aprovando hoje na C�mara dos Deputados nada mais � do que aquilo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, aquilo que, de fato, prevaleceu na decis�o da demarca��o das terras da reserva ind�gena Raposa Serra do Sol: a tese de que tem que existir um marco temporal, tem que existir uma data para que se considere uma terra ind�gena ocupada como tradicional. E essa data foi estabelecida na decis�o do ministro Ayres Britto, que definiu a data de 5 de outubro de 1988”, disse Maia.

Apesar das negocia��es, a bancada do cocar teve apenas uma solicita��o atendida dos tr�s pedidos feitos ao relator. “Eles me pediram a supress�o do artigo 20, que � uma supress�o do que j� est� na Constitui��o. Vai haver uma emenda e eu acatarei, que ser� feita no plen�rio. O trecho era uma reprodu��o do que j� est� na Constitui��o, n�o h� nenhuma inova��o. O fato de tirar do PL 490 n�o muda nada, porque j� est� na lei maior do pa�s”, explicou Maia, que disse, ainda, que esse foi o �nico acordo estabelecido antes da mat�ria ir a plen�rio.
Decis�o do Supremo
Arthur Maia disse esperar que o Supremo Tribunal Federal paralise o julgamento sobre o tema. O julgamento sobre o assunto no STF foi suspenso em setembro de 2021, com um voto favor�vel e outro contr�rio ao marco temporal, e a retomada est� marcada para para o pr�ximo dia 7. A suspens�o foi motivada por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Maia destacou ainda que, sem o marco temporal, o pa�s teria 1,5 milh�o a mais de desempregados e uma perda significativa das exporta��es.
“Cada �ndio atualmente tem direito a 390 hectares. Caso n�o prevale�a a nossa vit�ria do PL 490 e se acabe com o marco temporal, ter�amos a demarca��o de mais do dobro da quantidade de terras ind�genas j� demarcado, e cada �ndio teria 790 hectares de terra”, disse o parlamentar.
A deputada Silvia Wai�pi (PL-AP) afirmou que o PL 490 n�o � um atentado contra os direitos ind�genas. Segundo ela, a Constitui��o garantiu o direito � terra dos povos ind�genas. “Estamos discutindo o futuro da na��o. Querem criar guerras de narrativas para subjugar um povo para viver eternamente em 1500”, disse a parlamentar.
Entenda o marco temporal
Marco temporal � uma tese jur�dica segundo a qual os povos ind�genas t�m direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou j� disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulga��o da Constitui��o.
A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da Uni�o sobre a demarca��o da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse crit�rio foi usado.
Em 2003, foi criada a Terra Ind�gena Ibirama-Lakl�n�, mas uma parte dela, ocupada pelos ind�genas Xokleng e disputada por agricultores, est� sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
O argumento � que essa �rea, de aproximadamente 80 mil metros quadrfados, n�o estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasi�o porque eles haviam sido expulsos de l�.
A decis�o sobre o caso de Santa Catarina firmar� o entendimento do STF para a validade ou n�o do marco temporal em todo o Pa�s, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarca��o de terras ind�genas que est�o pendentes.
Bolsa Fam�lia
O texto-base da Medida Provis�ria 1164/23, que retoma o programa Bolsa Fam�lia e extingue o Aux�lio Brasil foi aprovado ontem � noite pela C�mara dos Deputados. O valor m�nimo de R$ 600 por fam�lia fica garantido, incluindo mais R$ 150 por cada crian�a de at� 6 anos.
Esse adicional por crian�a, chamado Benef�cio Primeira Inf�ncia, � o �nico valor de vig�ncia imediata, que pode ser pago desde a edi��o da MP, em 2 de mar�o, juntamente com benef�cios do Aux�lio Brasil enquanto vigente este programa. Quando a MP virar lei, poder�o ter acesso ao programa fam�lias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00. Atualmente, o valor � de R$ 210.