Na �ltima quinta (25), foi decidido por 8 votos a 2 pela condena��o do ex-presidente. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques foram os �nicos que votaram por sua absolvi��o.
O tamanho da pena e suas condi��es – a chamada dosimetria – foram definidos nesta quarta. Collor, no entanto, s� ser� preso ap�s o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.

Comprovantes encontrados no escrit�rio do doleiro Alberto Youssef, al�m de depoimentos de colaboradores da opera��o, foram usados como elementos de prova na a��o contra Collor.
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O caso foi levado � pauta do plen�rio do STF porque estava pr�ximo da prescri��o. O ex-presidente sempre negou todas as acusa��es.
Edson Fachin, ministro relator do caso, votou no �ltimo dia 17 para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de pris�o pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrup��o e organiza��o criminosa.
Segundo o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou � assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusa��o, o ex-presidente recebeu R$ 20 milh�es.
O magistrado afirmou que a culpabilidade do acusado � exacerbada, "pois a filia��o a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente � deposit�rio da confian�a popular para o exerc�cio do poder enseja ju�zo de reprova��o muito mais intenso do que seria cab�vel em se tratando de um cidad�o comum".
A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusa��es contra o ex-presidente s�o baseadas apenas em dela��es premiadas. Afirmou n�o haver provas contra o seu cliente. Segundo Bessa, Collor n�o foi o respons�vel pela indica��o de diretores da BR Distribuidora.
Collor foi presidente de 1990 a 1992 – o primeiro eleito em elei��es diretas ap�s a ditadura militar – e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment.
A den�ncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela Procuradoria-Geral da Rep�blica no �mbito da Lava Jato, em 2015.