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Estado de Minas SUPREMA CORTE

STF retoma o julgamento da cria��o do juiz de garantias

Dispositivo foi inclu�do por parlamentares em 2019, no pacote anticrime. Ministro Fux suspendeu regra


15/06/2023 07:45 - atualizado 15/06/2023 08:14
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Ministro Luiz Fux
Juiz de garantias foi inclu�do pelo Congresso no pacote anticrime em 2019, mas estava suspenso desde janeiro de 2020, por decis�o do ministro Luiz Fux (foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nessa quarta-feira (14/6), o julgamento da validade da cria��o da figura do juiz das garantias. O dispositivo foi inclu�do pelo Congresso Nacional no pacote anticrime aprovado pelo Legislativo em 2019, mas estava suspenso desde janeiro de 2020, por decis�o do ministro Luiz Fux. 

Na sess�o desta quarta, os autores das a��es e outros participantes do processo apresentaram argumentos na Corte.

A mudan�a, na pr�tica, � que a an�lise de processos criminais ficar� dividida entre dois magistrados. O chamado juiz das garantias � um magistrado que atua apenas na fase de instru��o do processo, ou seja, antes de virar uma a��o penal, autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo.

De acordo com a regra, a atua��o dessa autoridade se encerra ap�s ele decidir se aceita eventual den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico e depois d� lugar a um novo magistrado - que atua no julgamento de fato.
  
Ao total, quatro a��es questionam o tema na Suprema Corte e s�o relatadas por Luiz Fux. O tema exp�s uma diverg�ncia interna, pois a decis�o do magistrado suspendeu outra, proferida anteriormente pelo ministro Dias Toffoli. Desde ent�o, a controv�rsia sobre as decis�es judiciais estava travada no STF. 
Quando suspendeu a cria��o da figura, Fux argumentou que a proposta deveria ter partido do poder Judici�rio, pois afeta o funcionamento da Justi�a. Ele tamb�m apontou que o dispositivo foi aprovado sem a previs�o detalhada do impacto or�ament�rio dessa implementa��o de dois ju�zes por processo.

As a��es de entidades de classe dos magistrados e partidos apontam que h� inconstitucionalidade na implanta��o como, por exemplo, viola��o do princ�pio do juiz natural, que prev� que "ningu�m ser� processado nem sentenciado sen�o pela autoridade competente".


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