
O ex-prefeito de Mariana, na Regi�o Central de Minas Gerais, Duarte Eust�quio Junior (PSB), foi condenado pela 2ª Vara C�vel Criminal e de Execu��es Penais da Comarca de Mariana por improbidade administrativa. Na a��o movida pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) tamb�m foi condenado o secret�rio de Governo e Rela��es Institucionais de Mariana, Edvaldo Andrade, ambos est�o com os direitos pol�ticos suspensos por 5 anos e o prefeito ter� que pagar uma multa de R$ 30 mil. � decis�o em primeira inst�ncia cabe recurso.
Entenda o caso
Duarte J�nior assumiu a Prefeitura de Mariana em junho de 2015. Ele era vice de Celso Cota Neto (MDB), que teve o mandato cassado por improbidade administrativa. De acordo com Minist�rio P�blico, ap�s vencer uma licita��o para prestar servi�o de transporte � prefeitura, a Cooperativa de Transporte Urbano e Rural (Coopertur) teve o contrato no valor de R$ 36.551.991,62 rescindido, em dezembro de 2015, pelo secret�rio de Governo, Edvaldo de Andrade.
Em seguida, o chefe da pasta contratou a Cooperativa dos Empreendedores em Transporte Municipal, Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (Coopercar).
Nesse cen�rio, o funcion�rio p�blico Luiz Carlos, conhecido como Maradona, tomou conhecimento de que um ve�culo Toyota seria desligado da cooperativa Coopetur que prestava servi�os ao munic�pio e aproveitou para colocar um autom�vel de sua propriedade e de sua esposa - um Honda/CITY, de placa EMT-6807 - � disposi��o da cooperativa Coopercar, a fim de receber uma renda extra.
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Ao oferecer o pr�prio carro para aluguel de presta��o de servi�os, o funcion�rio p�blico foi orientado pelo Departamento Jur�dico da Prefeitura de Mariana que s� poderia utilizar o carro se o ve�culo n�o estivesse em seu nome. A den�ncia ainda afirma que o funcion�rio p�blico foi orientado a transferir a titularidade do ve�culo para a esposa, Val�ria do Carmo Mendes da Silva. Ap�s a transfer�ncia de nome, Maradona come�ou a faturar, al�m de seu sal�rio de motorista, a quantia inicial de R$ 3.500.
Essa pr�tica � considerada ilegal, uma vez que Luiz Carlos era um funcion�rio concursado da Prefeitura de Mariana. O motorista ter� que devolver a quantia de R$ 30 mil ao munic�pio e o carro ser� desvinculado da presta��o de servi�os da prefeitura.
Na decis�o, a ju�za de Direito, Fernanda Andrade Mascarenhas, afirma que tanto o ex-prefeito Duarte J�nior quanto o secret�rio Edvaldo Andrade foram considerados cientes do aluguel do ve�culo e foram condenados por n�o impedirem a a��o, o objetivo dos acusados eram de favorecer aliados pol�ticos.
Mascarenhas citou o depoimento de uma testemunha que relatou as “tentativas de Duarte de ingerir na defini��o das cooperativas prestadoras de servi�os � municipalidade com o objetivo de utilizar essas entidades para favorecer correligion�rios”.
O que diz o ex-prefeito
Duarte J�nior afirma que ao assumir a pasta do Executivo, o munic�pio atravessava uma crise na Receita que intensificaram ap�s a trag�dia de Bento Rodrigues e assim, teve que fazer um ajustes financeiros para reduzir os gastos municipais.
Ele conta que o processo trata de uma cooperativa de ve�culos que tem em torno de 350 contratos com a prefeitura e houve a condena��o de um ve�culo que prestava servi�os para a Secretaria de Educa��o.
“Vou tentar demonstrar que � humanamente imposs�vel um prefeito conseguir acompanhar todos os contratos e quem � contratado ou n�o, isso porque a rela��o deve ser entre cooperativa e cooperados”.
O ex-prefeito alega que ao assumir a prefeitura ele teve que fazer cortes financeiros. Ele afirma que o munic�pio gastava cerca de R$3,5 milh�es por m�s com pagamento de cooperativa e que com os ajustes os gastos mensais passaram R$1,7 milh�es. Os cooperados pagavam 29% de taxa de administra��o e ap�s um estudo com a equipe t�cnica da prefeitura a taxa passou para 17%. “O munic�pio atravessava a maior queda da receita de sua hist�ria e se eu n�o tomasse atitudes firmes, ele iria quebrar”.
As consequ�ncia para o ex-prefeito foi que houve uma insatisfa��o de alguns cooperados antigos que viram no corte na taxa de administra��o a queda de renda.
“Tenho certeza que agi conforme a legalidade exigida. A ju�za, inclusive, afirmou na senten�a que n�o houve dano financeiro ao munic�pio, o questionamento � se houve ilegalidade em rela��o ao funcion�rio p�blico que prestou servi�o”.
Duarte J�nior afirma que entrou com embargos de declara��o sobre a decis�o, em primeira inst�ncia e dentro do ordenamento jur�dico vai recorrer ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.
O que diz Edvaldo Andrade
Em resposta ao jornal Estado de Minas, o secret�rio de Governo e Rela��es Institucionais de Mariana, Edvaldo Andrade, afirma que os fatos que desencadearam a citada A��o Civil P�blica se referem ao ano de 2016, onde desencadeou, tamb�m, na mesma �poca, uma a��o criminal que j� foi julgada pelo Poder Judici�rio, em primeira e segunda inst�ncia, onde, em ambas as inst�ncias, foi reconhecida a sua inoc�ncia e foi proferida decis�o de absolvi��o.
A rela��o entre a citada A��o Civil P�blica e a citada A��o Criminal, al�m de versarem sobre os mesmos fatos, se atrela a nova Lei de Improbidade Administrativa (§4º do artigo 21 da Lei 14.230/21) que determina que em caso de absolvi��o criminal em segunda inst�ncia (Tribunal Colegiado), imp�e no arquivamento da A��o Civil P�blica.
“Sendo assim, com serenidade e respeito a justi�a, os advogados est�o cuidando do recurso para o Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais, onde alcan�arei, em breve, decis�o que reformar� a decis�o judicial de primeira inst�ncia com a reconhecida inoc�ncia por ser medida de justi�a”.