
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou o pedido de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para reaver o mandato de deputado federal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa, ao pedir exonera��o do cargo de procurador da Rep�blica enquanto tramitavam processos disciplinares apurando sua conduta durante os processos da Opera��o Lava-Jato.
Toffoli entendeu que n�o houve irregularidades na decis�o do TSE. "A fraude, em suas variadas faces e matizes, vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competi��o eleitoral, n�o havendo ofensa aos princ�pios da seguran�a jur�dica, da confian�a ou da anualidade eleitoral", determinou o ministro.
"Pelo que h� no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, n�o se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contr�rio, o julgado em quest�o mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado", diz a decis�o de Toffoli.
A defesa de Deltan argumentou, durante o julgamento na Justi�a Eleitoral, que ele estaria apto a concorrer �s elei��es e que o pedido de exonera��o foi feito ap�s o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) ter emitido uma certid�o em que confirmava n�o haver processos em andamento contra Dallagnol.
Com a cassa��o do mandato, o Podemos reteve a vaga e Luiz Carlos Hauly (PR) assumiu o posto. No in�cio do m�s, Toffoli j� havia negado um pedido pela anula��o da decis�o do TSE.