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Estado de Minas PLACAR DE 5 X 2

Bolsonaro pode recorrer ao TSE e ao STF

Corte Eleitoral aprovou inelegibilidade do ex-presidente por abuso de poder pol�tico e uso indevido dos meios de comunica��o para atacar as urnas eletr�nicas


01/07/2023 08:30 - atualizado 01/07/2023 08:59
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Bolsonaro caminha cabisbaixo
Advogados do ex-presidente pretendem dizer no recurso que a defesa foi cerceada (foto: Leandro Couri/EM/d. A press)
Quase um ano depois de reunir embaixadores no Pal�cio da Alvorada para atacar o sistema de urnas eletr�nicas, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado � inelegibilidade, por oito anos, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento durou quatro sess�es e terminou, nesta sexta-feira, com o placar de 5 x 2 pela puni��o do ex-chefe do Executivo por abuso de poder pol�tico e uso indevido dos meios de comunica��o para tentar interferir na escolha dos eleitores.

O voto do relator do processo, ministro Benedito Gon�alves, foi seguido pelos ministros Floriano Marques, Andr� Tavares, C�rmen L�cia e Alexandre de Moraes. A favor da absolvi��o ficaram os ministros Raul Ara�jo e Kassio Nunes Marques — indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Bolsonaro.


A decis�o ocorreu em uma A��o de Investiga��o Eleitoral (AIJE), protocolada pelo PDT. O partido questionou a reuni�o de Bolsonaro com embaixadores, em 18 de julho de 2022, no Pal�cio da Alvorada, na qual levantou d�vidas sobre a lisura do sistema eleitoral, sem apresentar provas. O encontro teve transmiss�o da TV Brasil e das redes sociais da emissora p�blica.
O julgamento foi retomado, nesta sexta-feira, com placar de 3 x 1 pela condena��o. O voto que selou o destino pol�tico de Bolsonaro foi o da ministra C�rmen L�cia.

Assim que come�ou a falar, a magistrada afirmou que seguiria o entendimento de Benedito Gon�alves. A decis�o dela consolidou a maioria do TSE a favor da puni��o.

Para C�rmen L�cia, as declara��es de Bolsonaro na reuni�o tentaram minar a realiza��o das elei��es e poderiam ter provocado graves consequ�ncias ao regime democr�tico.

"Essa consci�ncia de perverter faz com que n�o apenas o il�cito tenha acontecido, colocando em risco a normalidade, a legitimidade do processo eleitoral e, portanto, da pr�pria democracia, mas isso foi divulgado, ou seja, com o uso indevido dos meios de comunica��o para solapar a confiabilidade de um processo sem o qual n�s n�o ter�amos sequer o Estado de Direito", frisou.


Segundo do dia a votar, o ministro Nunes Marques disse que as declara��es de Bolsonaro n�o ocorreram para obter vantagem eleitoral e n�o representam ilegalidade.


"Tenho como irrefut�vel a integridade do sistema eletr�nico de vota��o. Nada obstante, retornando ao objeto desta a��o, considero que a atua��o de Jair Messias Bolsonaro no evento sob investiga��o n�o se voltou a obter vantagem sobre os demais contendores do pleito presidencial de 2022, tampouco faz parte de tentativa concreta de desacreditar o resultado da elei��o", avaliou.

Alexande de Moraes

 


O �ltimo expor o voto foi o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Ele enfatizou que o ex-chefe do Executivo mentiu em diversas declara��es, inclusive espalhando informa��es falsas sobre as elei��es, com a clara inten��o de obter vantagens sobre os concorrentes e instigar eleitores contra a Justi�a Eleitoral.


Moraes leu declara��es de Bolsonaro, inclusive um trecho em que o ex-presidente sustentou que as afirma��es contra as urnas tinham sido confirmadas pelo TSE e pela Pol�cia Federal. O magistrado destacou que tratou-se de informa��o mentirosa.


"'Tudo o que eu falo aqui � conclus�o da Pol�cia Federal ou informa��es do TSE'. Mentira. 'N�o � um sistema confi�vel porque n�o � audit�vel'. Mentira", listou o ministro. "Uma s�rie de informa��es mentirosas, not�cias fraudulentas. Objetivo foi simplesmente desopilar? Presidente acordou nervoso, quis desopilar, e, a�, vamos atacar o sistema?"


O magistrado completou dizendo que, no encontro, apenas Bolsonaro falou, deixando patente o objetivo eleitoral, n�o um debate de ideias. "Mon�logo eleitoreiro, a pauta da reuni�o definida pelo presidente, uma pauta dele, pessoal, eleitoral, faltando dois meses e meio para o primeiro turno das elei��es", ressaltou. "Qual foi essa pauta? Instigar seu eleitorado e eleitores indecisos contra a Justi�a Eleitoral, contra as urnas eletr�nicas", completou.


Segundo o presidente da Corte, o Poder Judici�rio n�o pode fingir que n�o est� percebendo irregularidades. "A Justi�a Eleitoral, como toda Justi�a, pode ser cega, mas n�o � tola. N�s n�o podemos criar, de forma alguma, o precedente avestruz — todo mundo sabe o que ocorreu, todo mundo sabe o mecanismo utilizado para conseguir votos, mas todos escondem a cabe�a embaixo da terra", arrematou.


Ao contr�rio do que ocorre na esfera penal, a decis�o do TSE tem efeito imediato e n�o precisa esperar o chamado ac�rd�o, uma publica��o oficial com o resultado do julgamento.


Com isso, Bolsonaro fica impedido de disputar qualquer cargo eletivo nos pleitos de 2024, 2026 e 2028. Em rela��o ao de 2030, existe controv�rsia se ele poderia participar, pois a inelegibilidade come�a a contar do dia da vota��o em primeiro turno de 2022, ou seja, 2 de outubro. Em 2030, as elei��es devem ocorrer em 5 de outubro. Portanto, ele ficaria apto a concorrer tr�s dias antes. Por�m, o nome do candidato tem de ser aprovado com anteced�ncia.

Recursos ao TSE e ao STF

A defesa de Bolsonaro pode entrar com embargos de declara��o no TSE ou recurso extraordin�rio, eventualmente com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos do julgamento. Mas nenhum dos recursos t�m poder de alterar o resultado na Corte eleitoral, e as chances de que qualquer contesta��o seja aceita s�o baixas.


Os embargos de declara��o buscam esclarecer eventuais obscuridades ou contradi��es nos votos dos ministros. No caso do recurso extraordin�rio, a defesa precisa provar que o julgamento violou regras constitucionais.


Os advogados do ex-presidente pretendem dizer que a defesa foi cerceada. No Supremo, os ministros que votaram no TSE n�o podem ser sorteados como relatores da a��o, mas votam caso o tema seja enviado para an�lise do plen�rio.


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