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Estado de Minas 8 de janeiro

CPMI cogitou pris�o do ex-diretor da PRF por falso testemunho

O colegiado informou ao Supremo que h� ind�cios de que Silvinei Vasques tenha se envolvido em "fatos preparat�rios" aos atos golpistas de janeiro e pede pela quebra de sigilos telef�nico e banc�rio


19/07/2023 08:00 - atualizado 19/07/2023 08:04
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Silvinei Vasques na cpmi do 8 de janeiro
A defesa de Silvinei afirmou ao Supremo que ele foi convocado a depor na condi��o de testemunha e forneceu todas as informa��es necess�rias � CPMI (foto: (Minervino J�nior/CB/D.A.Press))

A Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPMI) que apura os atos golpistas do dia 8 de janeiro afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta ter�a-feira (18/7), que h� ind�cios de que o ex-diretor da Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF), Silvinei Vasques, teria se envolvido em “fatos preparat�rios” ao vandalismo que ocorreu nos pr�dios-sede do STF, Congresso Nacional e Pal�cio do Planalto. E ainda afirmou que o colegiado cogitou prend�-lo por falso testemunho.

 

A advocacia do Senado usou estes argumentos para pedir pela quebra do sigilo telef�nico e banc�rio de Vasques. A defesa do ex-diretor contesta o pedido no Supremo e alega que n�o h� rela��o com os fatos.

 

A CPMI argumenta que a quebra do sigilo � essencial para a investiga��o detalhada do caso. “Ap�s a oitiva do impetrante como testemunha, o colegiado entendeu haver ind�cios de que o impetrante teria participado, enquanto diretor-geral da PRF, de poss�veis fatos preparat�rios ao 8 de janeiro. Chegou-se a cogitar, inclusive, a pris�o do impetrante por falso testemunho”.

 

Outro ponto apurado pelo colegiado, � a conduta de Vasques no dia do segundo turno das elei��es de 2022, quando opera��es da PRF em rodovias nas regi�es Norte e Nordeste, onde o presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) vinha bem colocado em pesquisas de inten��o de voto, buscavam atrasar a chegada dos eleitores �s urnas.

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A defesa de Silvinei afirmou ao Supremo que ele foi convocado a depor na condi��o de testemunha e forneceu todas as informa��es necess�rias � CPMI. A quebra de sigilos seria uma “verdadeira viol�ncia � Constitui��o e � imagem e privacidade” do policial.

 

“O impetrante n�o tem nenhuma rela��o com os atos de 8 de janeiro, raz�o pela qual sua convoca��o para depor foi ilegal, configurando at� mesmo disp�ndio injustificado do dinheiro p�blico, al�m de quebra do princ�pio da efici�ncia”, concluiu a defesa de Vasques.

 


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