
A decis�o foi tomada em sess�o virtual finalizada em 30 de junho e o comunicado foi feito pela corte nesta semana. O benef�cio, tamb�m chamado de ‘aux�lio-livro’, poderia chegar a um valor de 50% do sal�rio mensal dos magistrados em um ano. Como os vencimentos iniciais na Justi�a mineira s�o de R$ 32 mil, o aux�lio poderia render at� R$ 18 mil anualmente aos ju�zes.
O pagamento do aux�lio est� previsto na Lei Complementar estadual 59/2001, em Minas Gerais. A regra estabelece os valores que podem ser destinados aos magistrados a partir do sal�rio de cada juiz.
O relator da a��o no Supremo, Alexandre de Moraes, justificou seu voto pela inconstitucionalidade do aux�lio dizendo que o benef�cio contraria a sistem�tica de remunera��o da magistratura, que veda gratifica��es adicionais. Ainda segundo o ministro, a decis�o n�o impede o recebimento de outras verbas, como as de natureza indenizat�ria.
Na mesma A��o Direta de Inconstitucionalidade, a PGR questionou o pagamento de aux�lio-sa�de, previsto na mesma lei que determinava o benef�cio relativo aos livros jur�dicos. Como o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) regulamentou o programa de assist�ncia � sa�de suplementar para magistrados e servidores do Poder Judici�rio, o STF entendeu que a a��o perdeu o objeto.
Associa��o nega pagamento de aux�lio
Em nota assinada por seu presidente, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, a Associa��o dos Magistrados Mineiros (Amagis) afirmou que nenhum juiz do estado jamais recebeu qualquer valor relativo ao aux�lio-aperfei�oamento.
“Apesar de ter sido aprovado pela Lei Complementar nº 59, em 2002, o aux�lio nunca foi regulamentado pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, por consequ�ncia, nunca pago. Ainda assim, a Procuradoria Geral da Rep�blica apontou, em 2015, inconstitucionalidade da lei, agora confirmada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.
Em resposta � reportagem, a Justi�a mineira disse que “o Projeto de Lei que trata do aux�lio anual para aquisi��o de livros jur�dicos, digitais e de material de inform�tica n�o foi de iniciativa do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) e, portanto, n�o foi implementado e, consequentemente, nunca foi pago aos magistrados do TJMG”.