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Estado de Minas JUSTI�A

STF decide que imprensa pode ser responsabilizada por falas em entrevistas

Corte formou maioria com entendimento que ve�culos de imprensa podem responder por inj�rias e cal�nia por parte de entrevistados


13/08/2023 17:25 - atualizado 13/08/2023 17:25
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Praça dos Três Poderes, Brasília
Por nove votos a dois, colegiado do STF entendeu que ve�culos t�m responsabilidade sobre fala de entrevistados; votos divergem em pontos espec�ficos (foto: Dorivan Marinho/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na �ltima quinta-feira (10/8), um julgamento em que entende ser poss�vel punir um ve�culo de imprensa por declara��es de entrevistados que possam ser consideradas como inj�ria, cal�nia ou difama��o. Por nove votos a dois, os ministros da suprema corte formaram maioria pelo que foi chamado de ‘liberdade com responsabilidade’ por Alexandre de Moraes.

O caso estava no STF desde 2017 e trata-se de um processo movido pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini (PT-SP) contra o "Di�rio de Pernambuco". O parlamentar acionou o jornal na Justi�a ap�s publica��o de entrevista em que um delegado o acusava de ser respons�vel por um atentado a bomba em Recife nos anos 1960. Com a inoc�ncia provada judicialmente, Zarattini processou o ve�culo pela publica��o de mat�ria em que ele novamente era citado como culpado.

A relatoria do caso no Supremo coube a Marco Aur�lio Mello, j� aposentado, que votou contra a condena��o do jornal sob a prerrogativa dos ve�culos poderem veicular opini�es de diferentes campos pol�ticos e ideol�gicos. Apenas a ministra Rosa Weber acompanhou o relator.

Alexandre de Moraes divergiu do relator e disse que a decis�o de permitir a puni��o do ve�culo n�o se trata de uma censura pr�via, mas da possibilidade de analisar e responsabilizar por informa��es que forem comprovadamente falsas e injuriosas. Acompanharam esta interpreta��o os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e, o agora aposentado, Ricardo Lewandowski.

Lu�s Roberto Barroso condicionou a puni��o ao ve�culo de imprensa ao contexto de j� se ter, � �poca da publica��o, provas concretas da falsidade da informa��o, ou se n�o for feita uma verifica��o da veracidade dos fatos. Acompanhou esse parecer o ministro Nunes Marques. O entendimento de Edson Fachin � similar e inclui como condi��o para puni��o o elemento do meio de comunica��o n�o ter oferecido oportunidade para o ofendido se posicionar. Seguiu esse voto a ministra C�rmen L�cia.


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