
O caso estava no STF desde 2017 e trata-se de um processo movido pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini (PT-SP) contra o "Di�rio de Pernambuco". O parlamentar acionou o jornal na Justi�a ap�s publica��o de entrevista em que um delegado o acusava de ser respons�vel por um atentado a bomba em Recife nos anos 1960. Com a inoc�ncia provada judicialmente, Zarattini processou o ve�culo pela publica��o de mat�ria em que ele novamente era citado como culpado.
A relatoria do caso no Supremo coube a Marco Aur�lio Mello, j� aposentado, que votou contra a condena��o do jornal sob a prerrogativa dos ve�culos poderem veicular opini�es de diferentes campos pol�ticos e ideol�gicos. Apenas a ministra Rosa Weber acompanhou o relator.
Alexandre de Moraes divergiu do relator e disse que a decis�o de permitir a puni��o do ve�culo n�o se trata de uma censura pr�via, mas da possibilidade de analisar e responsabilizar por informa��es que forem comprovadamente falsas e injuriosas. Acompanharam esta interpreta��o os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e, o agora aposentado, Ricardo Lewandowski.
Lu�s Roberto Barroso condicionou a puni��o ao ve�culo de imprensa ao contexto de j� se ter, � �poca da publica��o, provas concretas da falsidade da informa��o, ou se n�o for feita uma verifica��o da veracidade dos fatos. Acompanhou esse parecer o ministro Nunes Marques. O entendimento de Edson Fachin � similar e inclui como condi��o para puni��o o elemento do meio de comunica��o n�o ter oferecido oportunidade para o ofendido se posicionar. Seguiu esse voto a ministra C�rmen L�cia.