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Estado de Minas JUDICI�RIO

STF forma maioria pela implanta��o do juiz de garantias

Magistrados decidem qual ser� o prazo para ado��o da mudan�a, que afeta todas as comarcas do pa�s


18/08/2023 08:40 - atualizado 18/08/2023 08:41
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Ministros do STF durante a sessão plenária em agosto de 2023
Ministros do STF durante a sess�o plen�ria em agosto de 2023 (foto: (Carlos Moura/SCO/STF))

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implanta��o do juiz de garantias � constitucional. Com isso, caso o resultado se mantenha at� o final do julgamento, o Poder Judici�rio deve implantar um magistrado para conduzir a investiga��o criminal e outro para julgar a causa. A mudan�a � considerada uma das mais relevantes para o direito penal dos �ltimos tempos.

 

Dos 11 magistrados da corte, seis j� votaram a favor da implanta��o da mudan�a. A norma sobre o tema foi aprovada pelo Congresso em 2019, mas desde janeiro de 2020 est� suspensa por uma decis�o monocr�tica, ou seja, individual do ministro Luiz Fux. A corte j� realizou mais de dez sess�es para tratar do tema.

 

Os magistrados decidem qual o prazo para implementa��o das altera��es, que afeta profundamente as comarcas de cidades do interior do pa�s, que sofrem com a falta de magistrados. Para Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Andr� Mendon�a e Edson Fachin, deve-se fixar um prazo de 12 meses para que a regra seja adotada na pr�tica, prorrog�veis por mais doze. O ministro Alexandre de Moraes prop�s 18 meses.

 

J� o ministro Nunes Marques, que votou nesta ter�a-feira, defende um per�odo de 36 meses para que o Poder Judici�rio se adeque �s mudan�as. Ele afirma que existe necessidade de altera��o no or�amento. O juiz de garantias � visto como uma a��o para garantir o amplo direito � defesa dos r�us, reduzir erros processuais, condena��es de pessoas que s�o inocentes e garantir um trabalho imparcial da Justi�a.

 

Ele vai analisar a legalidade de a��es tomadas pela pol�cia e pelo Minist�rio P�blico, e, por exemplo, ser� o respons�vel por autorizar pris�o tempor�ria, quebras de sigilos, buscas, entre outras a��es na fase de investiga��o, at� o momento da acusa��o. A partir dai, outro julgador assume o caso.

 

O ministro Luiz Fux defende que deve ficar a cargo do Poder Judici�rio nos estados a escolha se deve ou n�o adotar o juiz de garantias. "Nos moldes impostos pela lei, o juiz das garantias n�o passa de um nome sedutor, para uma cl�usula que atentar� contra a concretiza��o da garantia constitucional da dura��o razo�vel dos processos, do acesso � justi�a, para normatividade dos direitos fundamentais", disse ele.

 


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