(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas AVAN�O

Lula assina parecer que prev� demiss�o para casos de ass�dio sexual no servi�o p�blico federal

Parecer elaborado pela AGU tem um car�ter vinculante e por isso passa a vigorar em toda a administra��o p�blica federal


04/09/2023 22:27 - atualizado 05/09/2023 08:51
440

Presidente Lula
Presidente Lula (foto: Ricardo Stuckert / PR)
O presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (4) um parecer que prev� a pena de demiss�o para todos os casos comprovados de ass�dio sexual no servi�o p�blico.

O parecer elaborado pela AGU (Advocacia-Geral da Uni�o) tem um car�ter vinculante e por isso passa a vigorar em toda a administra��o p�blica federal.

A legisla��o que estabeleceu o regime jur�dico dos servidores p�blicos civis da Uni�o n�o cont�m uma tipifica��o expressa para tratar os casos de ass�dio sexual como um desvio funcional. Por isso, esses casos poderiam ser tratados de duas maneiras, sendo que uma delas previa apenas uma penalidade mais branda.

Segundo material divulgado pelo governo, esse parecer vinculante da AGU busca justamente suprir essa lacuna, para estabelecer diretamente a pena de demiss�o para as pr�ticas comprovadas de ass�dio sexual.

"O parecer estabelece que a pr�tica do ass�dio sexual � conduta a ser punida com demiss�o, penalidade m�xima prevista na Lei nº 8.112/90 [Regime jur�dico dos servidores]. At� ent�o, como n�o h� expressa tipifica��o do ass�dio como desvio funcional na Lei nº 8.112/90, a conduta era enquadrada ora como viola��o aos deveres do servidor --cuja penalidade � mais branda--, ora como viola��o �s proibi��es aos agentes p�blicos -esta, sim, sujeita � demiss�o", afirma o texto

O novo parecer, portanto, determina que os casos de ass�dio sexual que forem devidamente apurados e comprovados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores p�blicos, cuja pena prevista � a de demiss�o.

A assinatura do parecer aconteceu durante reuni�o no Pal�cio do Planalto, com o presidente Lula e os ministros Esther Dweck (Gest�o e Inova��o em Servi�o P�blico), Cida Gon�alves (Mulheres) e Jorge Messias (AGU).

O parecer, explica o governo, prev� que os entendimentos que ser�o aplicados nos casos de ass�dio sexual n�o precisar�o ser aplicados necessariamente nos casos em que h� superioridade hier�rquica do agressor em rela��o � v�tima. No entanto, o cargo deve "exercer um papel relevante na din�mica da ofensa".

Al�m disso, acrescenta, as condutas que administrativamente devem ser enquadradas como ass�dio sexual ser�o aquelas previstas no C�digo Penal como crimes contra a dignidade sexual.

"O objetivo do parecer � uniformizar a aplica��o de puni��es e conferir maior seguran�a jur�dica aos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal no tratamento disciplinar conferido � pr�tica de ass�dio sexual por servidor p�blico federal no seu exerc�cio profissional. Os casos de ass�dio sexual na administra��o p�blica s�o apurados por meio de processo administrativo disciplinar", completa a nota.

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)