
O parecer elaborado pela AGU (Advocacia-Geral da Uni�o) tem um car�ter vinculante e por isso passa a vigorar em toda a administra��o p�blica federal.
A legisla��o que estabeleceu o regime jur�dico dos servidores p�blicos civis da Uni�o n�o cont�m uma tipifica��o expressa para tratar os casos de ass�dio sexual como um desvio funcional. Por isso, esses casos poderiam ser tratados de duas maneiras, sendo que uma delas previa apenas uma penalidade mais branda.
Segundo material divulgado pelo governo, esse parecer vinculante da AGU busca justamente suprir essa lacuna, para estabelecer diretamente a pena de demiss�o para as pr�ticas comprovadas de ass�dio sexual.
O novo parecer, portanto, determina que os casos de ass�dio sexual que forem devidamente apurados e comprovados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores p�blicos, cuja pena prevista � a de demiss�o.
A assinatura do parecer aconteceu durante reuni�o no Pal�cio do Planalto, com o presidente Lula e os ministros Esther Dweck (Gest�o e Inova��o em Servi�o P�blico), Cida Gon�alves (Mulheres) e Jorge Messias (AGU).
O parecer, explica o governo, prev� que os entendimentos que ser�o aplicados nos casos de ass�dio sexual n�o precisar�o ser aplicados necessariamente nos casos em que h� superioridade hier�rquica do agressor em rela��o � v�tima. No entanto, o cargo deve "exercer um papel relevante na din�mica da ofensa".
Al�m disso, acrescenta, as condutas que administrativamente devem ser enquadradas como ass�dio sexual ser�o aquelas previstas no C�digo Penal como crimes contra a dignidade sexual.
"O objetivo do parecer � uniformizar a aplica��o de puni��es e conferir maior seguran�a jur�dica aos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal no tratamento disciplinar conferido � pr�tica de ass�dio sexual por servidor p�blico federal no seu exerc�cio profissional. Os casos de ass�dio sexual na administra��o p�blica s�o apurados por meio de processo administrativo disciplinar", completa a nota.