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Estado de Minas ATOS GOLPISTAS

CPMI do 8/1: Arthur Maia critica STF por invalidar convoca��o

STF autorizou convocada a n�o comparecer � CPMI. Maia disse que a decis�o do ministro Nunes Marques demonstra a "falta de equil�brio entre os Poderes"


12/09/2023 11:11 - atualizado 12/09/2023 11:34
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O presidente da  Comiss�o Parlamentar Mista de Inqu�rito (CPMI) do 8 de janeiro, o deputado federal Arthur Maia (Uni�o-BA), criticou, nesta ter�a-feira (12/9), uma decis�o do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a ex-Subsecret�ria de Intelig�ncia da Secretaria de Seguran�a P�blica do Distrito Federal, Mar�lia Ferreira Alencar, de n�o comparecer a audi�ncia do colegiado. A liminar foi proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques. 

Mar�lia era esperada pelos membros da CPMI para prestar esclarecimentos, mas comunicou ao colegiado que n�o iria comparecer, com base na decis�o do Supremo. A ex-subsecret�ria estava no cargo no dia 8 de janeiro, quando os golpistas invadiram e depredaram as sedes dos tr�s Poderes.

Para Maia, a decis�o do ministro Nunes Marques demonstra a "falta de equil�brio entre os Poderes". "� sem d�vida, lament�vel que um epis�dio como esse aconte�a. Lament�vel em fun��o da condi��o que o Supremo Tribunal Federal, atrav�s da lavra e de uma decis�o monocr�tica, se coloca contra o conjunto de uma Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito, formada por senadores e deputados, e que representa as duas casas do Congresso Nacional. N�o h� d�vidas, que uma decis�o monocr�tica superando uma convoca��o desta comiss�o evidencia a falta de equil�brio entre os poderes", criticou.
"Logicamente, que uma posi��o isolada, de um �nico ministro possa se sobrepor a uma decis�o conjunta, un�nime, de uma Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito que tem sim poderes investigativos", continuou Arthur Maia.
 
Na sequ�ncia, Maia disse que a decis�o demonstra uma "falta de isonomia de direitos" praticada pelo Supremo Tribunal Federal. Ele citou como exemplo outros convocados que tamb�m acionaram o STF para n�o comparecer � CPMI, mas tiveram os pedidos negados.
"Como � que voc� pode admitir que o mesmo pedido � dado a um e negado a outro deliberadamente? O Supremo deveria, ao meu ver, ter uma posi��o id�ntica, hegem�nica, para todos aqueles que solicitassem n�o vir � CPMI. Mas n�o �, certamente, de acordo com as leis, com os princ�pios constitucionais, que alguns, a depender da sorte, da roleta da distribui��o de um processo de um habeas corpus, tenham o direito de n�o vir e outros tenham a obriga��o de vir. Isso certamente n�o est� de acordo com a melhor Justi�a", criticou.


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