
Foram 366 votos a favor e 60 contra. Impulsionado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), as propostas flexibilizam as leis de cota para negros e mulheres, enfraquecem as leis da Ficha Limpa e a da Improbidade, e enxugam o tempo de inelegibilidade de candidatos, al�m de reduzir a transpar�ncia do processo eleitoral, entre outros pontos.
elei��es municipais de 2024, � preciso que sejam aprovadas tamb�m pelo Senado e promulgadas ou sancionadas at� 5 de outubro deste ano. O projeto define que � necess�ria comprova��o de culpa para aplica��o da Lei de improbidade administrativa. “O mero exerc�cio da fun��o ou desempenho de compet�ncias p�blicas, sem comprova��o de ato doloso com fim il�cito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, diz a proposta.
Para que as mudan�as passem a valer j� nas Neste mesmo dispositivo, a proposta exclui do rol dos atos que podem levar � inelegibilidade aqueles que “contra os princ�pios da administra��o p�blica a a��o ou omiss�o dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”, atingindo diretamente a �ltima reforma da Lei da Ficha Limpa, de 2021. Dentro dessa categoria, se encontram, entre outros casos, as pr�ticas de revelar segredo de Estado, frustrar licita��o ou concurso p�blico em benef�cio pr�prio, deixar de prestar contas, desrespeitar a Lei de Acesso � Informa��o, vazar informa��o privilegiada e at� nomear familiares, mesmo que indiretos, para cargos de confian�a.
- Coluna Luiz Carlos Azedo: Minirreforma eleitoral refor�a a ''partidocracia'' no pa�s
A proposta tamb�m traz um artigo com o intuito de barrar decis�es como a tomada pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, logo ap�s a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas elei��es de 2022.
Em 22 de novembro, o ministro negou a��o do PL que visava invalidar votos do segundo turno das elei��es, apesar de n�o ter havido qualquer ind�cio de fraude. Al�m disso, determinou multa de R$ 22.991.544,60 por litig�ncia de m�-f� e o bloqueio do repasse do fundo partid�rio at� o pagamento da penalidade. A reforma estabelece que no segundo semestre dos anos eleitorais n�o ser�o aplicadas quaisquer san��es que impliquem suspens�o de repasse dos fundos eleitoral ou partid�rio, que s� em 2022 distribu�ram R$ 6 bilh�es aos partidos pol�ticos.