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Estado de Minas 'N�O NOS CALAREMOS'

Comiss�o de DH do Senado aprova protocolo para casos de viol�ncia sexual

Protocolo para atua��o de estabelecimentos comerciais foram inspirados no modelo de Barcelona, na Espanha, que ajudou na pris�o do jogador Daniel Alves


13/09/2023 18:28 - atualizado 13/09/2023 18:38
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Senadora Mara Gabrilli
Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) compilou seis projetos em tramita��o e transformou em apenas um, que vai tramitar em urg�ncia (foto: Geraldo Magela/Ag�ncia Senado)
A Comiss�o de Direitos Humanos do Senador aprovou na manh� desta quarta-feira (13/9) o protocolo de atua��o para estabelecimentos comerciais e locais p�blicos em caso de viol�ncia sexual contra a mulher. Batizado de “N�o Nos Calaremos", ele foi inspirado nas regras estabelecidas, em 2018, por Barcelona, na Espanha, que foram fundamentais para a decreta��o da pris�o preventiva do jogador brasileiro Daniel Alves, em janeiro �ltimo, suspeito de ter estuprado uma jovem, em uma boate, na virada do ano.
 
O lateral, que foi indiciado segue preso, aguardando o julgamento. Caso seja aprovado, a ades�o ao protocolo ser� obrigat�ria para boates e tamb�m para shows e eventos esportivos.

O relat�rio, compilado pelo senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), reuniu seis projetos em tramita��o com o mesmo teor, e transformou em apenas um, que vai tramitar em urg�ncia, por isso segue direto para o plen�rio, aguardando apenas a decis�o do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), sobre a data que ser� colocado em pauta.

Em outros locais, como restaurantes, bares, hot�is, a ades�o � facultativa, mas se concordarem ser�o identificados com um selo e ter�o que seguir as regras previstas que preveem a obrigatoriedade de um profissional, de prefer�ncia mulher, respons�vel por prestar assist�ncia a poss�veis v�timas de viol�ncia sexual, com treinamento espec�fico para essa fun��o. Os estabelecimentos que descumprirem as regras, e cuja ades�o � obrigat�ria,  podem ser multados em at� R$ 50 mil e ficarem proibidos de vender bebidas alco�licas at� que a viola��o seja sanada.

Entre outras regras do protocolo, est�o a retirada do estabelecimento de quem for flagrado assediando mulheres,  identifica��o e monitoramento priorit�rio, preferencialmente por sistema de grava��o de v�deo, de �reas escuras ou escondidas e de acessos aos sanit�rios e vesti�rios, al�m de cuidados espec�ficos em caso de embriaguez para evitar que a pessoa fique vulner�vel a atos de viol�ncia. Os locais devem tamb�m oferecer transporte gratuito para a v�tima a um local seguro que ela escolher e acionar os canais de den�ncia imediatamente.
"Muitas vezes, a viol�ncia e o abuso acontecem quando as mulheres sequer podem verbalizar o "N�o". O protocolo "N�o Nos Calaremos" tira a responsabilidade unicamente da mulher e atribui � toda sociedade esse dever, engajando e encorajando a comunidade a identificar, denunciar e prestar apoio �s v�timas. Coibir a viol�ncia contra a mulher deve ser um compromisso coletivo”, afirmou a senadora.

O que diz o protocolo no caso de detec��o de casos  

Os estabelecimentos devem garantir que todos os colaboradores tenham treinamento para identificar e distinguir os v�rios tipos de viol�ncia sexual e agress�o

Se um membro da equipe do estabelecimento ou evento suspeitar que uma pessoa possa estar especialmente vulner�vel � viol�ncia sexual em raz�o do consumo de �lcool ou de outras subst�ncias, deve procurar identificar 

Se o colaborador identificar um caso de aparente ass�dio ou importuna��o, n�o estando a v�tima sob efeito relevante de �lcool ou outras subst�ncias, deve, na seguinte ordem:

- perguntar � poss�vel v�tima se ela est� bem e se ela se sente confort�vel na situa��o em que se encontra;
 
- se a v�tima responder negativamente a qualquer uma das perguntas acima, o colaborador deve avisar ao acusado que ele ser� retirado do local caso persista na conduta, e oferecer assist�ncia � v�tima.

Em caso de aparente ass�dio ou importuna��o, se a v�tima estiver sob efeito de �lcool ou quaisquer subst�ncias que diminuam o seu n�vel de consci�ncia e a sua capacidade de resistir a agress�es, o colaborador deve interceder imediatamente e chamar a pessoa encarregada de prestar assist�ncia � v�tima. 

O estabelecimento ou evento deve criar e divulgar aos frequentadores gestos, senhas ou outras formas discretas de alerta que possibilitem �s poss�veis v�timas pedir ajuda.


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