(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ATOS GOLPISTAS

Julgamento do 8/1: Nunes Marques n�o viu amea�a � democracia

Magistrado defendeu dois anos e meio de pris�o para r�u que participou dos ataques golpistas e disse que manifesta��es "n�o tiveram alcance na tentativa de abolir o Estado de Direito"


14/09/2023 08:20 - atualizado 14/09/2023 08:20
440

Ministro Nunes Marques
Ministro argumentou que os extremistas ocupavam fun��es como entregadores, donas de casa, e, na vis�o dele, n�o teriam a possibilidade de amea�ar a democracia (foto: (Carlos Moura/SCO/STF))

Na contram�o do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos dos ataques golpistas no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro K�ssio Nunes Marques sustentou n�o ter havido amea�a � democracia nos ataques e defendeu pena branda para o extremista A�cio L�cio Lopes Costa Pereira: dois anos e meio de pris�o.

 

O magistrado afirmou que ficou evidenciado nos autos os danos ao patrim�nio provocados pelo r�u. No entanto, entendeu que ele deve ser absolvido da acusa��o de tentativa violenta de aboli��o do Estado Democr�tico de Direito. “As lament�veis manifesta��es ocorridas, apesar da gravidade do vandalismo, n�o tiveram alcance na tentativa de abolir o Estado de Direito”, enfatizou.

 

Para o ministro, os extremistas ocupavam fun��es como entregadores, donas de casa, e, na vis�o dele, n�o teriam a possibilidade de amea�ar a democracia. “Um grupo difuso e descoordenado de manifestantes, v�rios deles motoboys, ambulantes, entregadores, prestadores de pequenos servi�os, aposentados, donas de casa, n�o teria qualquer condi��o de atuar na concep��o deste crime”, argumentou.

 

J� Moraes decidiu pela condena��o de A�cio Pereira a 17 anos de pris�o, sendo que 15 anos e seis meses em regime fechado.

 

Berlinque Cantelmo, advogado e especialista em ci�ncias criminais, afirmou que o magistrado deixou de prever, na pena aplicada, a gravidade dos fatos. “Ainda que superficialmente, � poss�vel constatar fundamenta��o evasiva por parte do ministro Nunes Marques, na medida em que considera a conduta de um indiv�duo que foi preso em flagrante dentro do plen�rio do Senado Federal como sendo participa��o de menor import�ncia”, ressaltou.

“Estranha-nos o fato de que tamb�m deixou o ministro de considerar a arquitetura existente por tr�s dos atos desenvolvidos no dia 8/1, incluindo a participa��o efetiva do r�u A�cio L�cio Costa Pereira no grupo denominado ‘Patriotas’, objetivamente estruturado para promover dano qualificado e deteriora��o do patrim�nio tombado em associa��o criminosa”, acrescentou.

 

Pedro Gurek, especialista em direito penal, destacou que a diverg�ncia entre Moraes e Nunes Marques ocorre justamente na defini��o sobre crimes contra a democracia. “A diverg�ncia decorre, especialmente, da interpreta��o a respeito dos atos praticados no dia 8 de janeiro e se eles configuram crimes contra o Estado Democr�tico de Direito ou apenas o delito de dano, crime mais simples e que prev� uma pena mais branda”, afirmou.

 

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)