
Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem o julgamento dos quatro primeiros r�us dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos tr�s Poderes, em Bras�lia, foram invadidas e depredadas.
Alexandre de Moraes, relator da a��o penal, e Kassio Nunes Marques deram seus votos ontem. O julgamento ser� retomado hoje. A sess�o come�ou com a apresenta��o do relat�rio de Moraes.
Em seguida, houve as manifesta��es do MPF e da defesa do r�u. Moraes votou para que o primeiro r�u, A�cio L�cio Lopes Costa Pereira, cumpra pena de 17 anos de pris�o, sendo 15 anos e seis meses em regime fechado e um ano e quatro meses em regime aberto, al�m de 100 dias-multa, cada um deles no valor de um ter�o do sal�rio m�nimo (em valores atuais, mais de R$ 40 mil).
A�cio L�cio Lopes Costa Pereira tem 51 anos e � morador de Diadema (SP) e foi a Bras�lia de �nibus para participar da manifesta��o convocada para aquela data. Na A��o Penal (AP) 1060, ele foi denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) pelos crimes de associa��o criminosa armada, aboli��o violenta do Estado democr�tico de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela viol�ncia e grave amea�a, com emprego de subst�ncia inflam�vel, contra o patrim�nio da Uni�o e deteriora��o de patrim�nio tombado. Ele aparece em imagens do dia dos ataques dentro do plen�rio do Senado e na �rea externa do STF.
Em seu voto, Moraes destacou que o r�u teve a inten��o, por discordar do resultado das elei��es de 2022, de realizar e incitar um golpe de Estado. Para o magistrado, n�o h� d�vidas de que os extremistas tentaram, por meio de viol�ncia, derrubar o governo democraticamente eleito de Luiz In�cio Lula da Silva. Por isso, votou por 17 anos de pris�o. A�cio foi empregado por mais de 20 anos da Companhia de Saneamento Ambiental de S�o Paulo (Sabesp). Durante a invas�o, ele teria enviado imagens pelas redes sociais, citando a Sabesp, incitando que as pessoas sa�ssem �s ruas para for�ar a decreta��o de uma GLO (Garantia da lei e da Ordem), supostamente para permitir uma interven��o militar.
“Armados com peda�os de ferro, peda�os de pau, destruindo o patrim�nio p�blico, n�o h� nada pac�fico nestes atos. S�o atos criminosos, antidemocr�ticos e que realmente estarreceram a sociedade brasileira. A vers�o mentirosa de v�rios depoimentos de que v�rias portas do Senado estavam abertas. V�rias c�meras foram depredadas tamb�m”, disse. Moraes destacou ainda que o fato da tentativa de golpe n�o ter sido bem-sucedida n�o faz com que os crimes n�o tenham ocorrido. “V�rias pessoas defendendo que este crime n�o ocorreu porque n�o conseguiram dar um golpe de Estado. N�o existe crime de golpe de Estado, pois se tivesse golpe de Estado, n�o estar�amos aqui. Quem d� golpe, n�o � julgado. Por isso, as elementares do crime s�o claras, tentar depor”, afirmou Moraes tamb�m.
Coluna Luiz Carlos Azedo: Duas teses no STF: tentativa de golpe ou domingo na Esplanada?
“�s vezes, o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque. Ent�o as pessoas vieram, as pessoas pegaram um ticket, pegaram uma fila [...] 'Agora vamos invadir o Supremo, vamos quebrar uma coisinha aqui. Agora vamos invadir o Senado. Agora vamos invadir o Pal�cio do Planalto'. Como se fosse poss�vel. 'Agora vamos orar da cadeira do presidente do Senado'. � t�o rid�culo ouvir isso", disse tamb�m o relator.

J� Nunes Marques, que � revisor no STF das a��es criminais dos atos golpistas, divergiu de Moraes e defendeu a absolvi��o do acusado dos crimes mais graves, como tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado democr�tico de direito. Ele defendeu que a condena��o seja restrita apenas aos crimes de dano qualificado e deteriora��o de patrim�nio a 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontado os meses que o r�u j� ficou preso. Mesmo assim, segundo ele, se a maioria do STF entender que � de responsabilidade da corte julgar o caso. Para ele, o processo deveria ser levado � primeira inst�ncia.
“Ele [o r�u] aderiu aos manifestantes que ingressaram mediante viol�ncia no pr�dio do Congresso, concorrendo para os danos e a deteriora��o do patrim�nio tombado do Congresso Nacional”, disse Nunes Marques. Ele, entretanto, afirmou: “As lament�veis manifesta��es ocorridas no dia 8 de janeiro, apesar da gravidade do vandalismo, n�o tiveram alcance de consistir numa tentativa de abolir o Estado democr�tico de direito”. Dessa forma, votou pela absolvi��o dos crimes mais graves.
CRIMES MULTITUDIN�RIOS
Falando pelo Minist�rio P�blico Federal, o subprocurador-geral da Rep�blica Carlos Frederico Santos explicou que as acusa��es contra os envolvidos nos atos golpistas foram embasadas na tese de crimes multitudin�rios, ou seja, praticados por multid�o. “Uma turba que, mediante atos violentos, danificou patrim�nio p�blico, vandalizando-os, com o fim de consumar o fim do Estado Democr�tico de Direito”, afirmou.
Por isso, segundo Santos, n�o � necess�rio descrever a conduta de cada um dos executores das pr�ticas criminosas, mas o resultado dos atos praticados pela multid�o. N�o � necess�rio, por exemplo, descrever quem quebrou uma porta, uma janela ou quem danificou uma obra, porque quem responde pelo resultado � o conjunto das pessoas.
O subprocurador do Minist�rio P�blico Federal Carlos Frederico Santos disse, durante a sess�o, que n�o era necess�rio descrever a conduta de cada um dos acusados de depredarem os pr�dios dos tr�s Poderes. “As acusa��es formuladas pelo Minist�rio P�blico Federal foram pautadas na melhor t�cnica jur�dica, embasada sob a tese de crimes multitudin�rios. Ou seja, praticados por uma multid�o”, disse o subprocurador Carlos Frederico Santos, ao esclarecer o que chamou de "fake news" espalhadas contra o Minist�rio P�blico.
“O Minist�rio P�blico Federal n�o tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, n�o se fazendo necess�rio descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte, porque responde pelo resultado a multid�o, a turba, aquele grupo de pessoas que manteve um v�nculo psicol�gico na busca de estabelecer um governo deslegitimado e inconstitucional", acrescentou.
A
PGR tem defendido que o STF condene os r�us por crimes cujas penas, somadas, podem chegar a 30 anos de pris�o. Santos � o respons�vel por se manifestar pelo �rg�o comandado por Augusto Aras nas a��es do STF sobre os ataques. “� importante registrar que o Brasil h� muito deixou de ser uma rep�blica de bananas e hoje goza de prest�gio internacional das grandes democracias. Golpe de estado � uma p�gina virada da nossa hist�ria”, disse.