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Estado de Minas STF

Deltan desiste de recorrer contra cassa��o: 'Justi�a n�o vence no Supremo'

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol neste ano


18/09/2023 23:24 - atualizado 18/09/2023 23:25
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Deltan Dallagnol
Deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve sua candidatura cassada por decis�o un�nime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto: Pablo Valadares/C�mara dos Deputados)
O ex-coordenador da for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato, Deltan Dallagnol (Podemos-PR), afirmou nesta segunda-feira (18/9) que n�o recorrer� ao STF (Supremo Tribunal Federal) da decis�o do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou o seu mandato de deputado federal.


Nas redes sociais, o ex-procurador da Rep�blica afirmou que a raz�o de ele n�o recorrer � que "a justi�a n�o vence no Supremo".


Ao colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, Deltan tamb�m disse que "o STF est� destruindo a democracia que deveria proteger, com decis�es cada vez mais arbitr�rias".


"No STF, eu seria julgado pelos mesmos ministros que cassaram meu mandato em um exerc�cio de futurologia e pelos mesmos ministros que mataram a Lava Jato, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que dominam hoje na corte", afirmou.

 

 


Deltan foi cassado em maio, em a��o decorrente de representa��o da Federa��o Brasil da Esperan�a (PT, PC do B e PV) e do PMN, que afirmava que ele n�o poderia ter deixado a carreira de procurador da Rep�blica para entrar na pol�tica porque respondia a sindic�ncias, reclama��es disciplinares e pedidos de providencias junto ao CNMP (Conselho Nacional do Minist�rio P�blico). --que fiscaliza os deveres funcionais de todos os procuradores e promotores de Justi�a.


Por meio de embargos de declara��o, uma esp�cie de recurso cuja finalidade � esclarecer contradi��es ou omiss�es em decis�es judiciais, a defesa de Deltan recorreu ao pr�prio TSE e disse que a corte invadiu o m�rito de procedimentos do conselho do Minist�rio P�blico.


Seus advogados, Leandro Rosa e Hallexandrey Marx, afirmaram ao TSE que a decis�o fez suposi��es sobre as reclama��es disciplinares de Deltan no CNMP.

 

 


Para eles, houve "an�lise conjectural do que poderia ou n�o se tornar um processo administrativo disciplinar (PAD), do que seria ou n�o conduta grave, do que resultaria ou n�o em pena de demiss�o, de modo a sustentar a ideia de que esta (a imaginada demiss�o) seria o �nico resultado poss�vel em todos os procedimentos".

 

'Decis�o contradit�ria'


A defesa argumenta que a decis�o � contradit�ria, "j� que fez a afirma��o gen�rica de que n�o estaria a 'invadir a compet�ncia de outros �rg�os'".

 


"Se, de fato, os procedimentos administrativos poderiam ser transformados em PAD, por via de consequ�ncia l�gica, tamb�m poderiam n�o ser. O CNMP n�o converteu nada em PAD; e, mesmo assim, o ac�rd�o embargado julgou que eles existiriam, ou poderiam vir a existir um dia", afirma a defesa.


"Mas, concretamente, n�o ficou esclarecido em quais circunst�ncias e com qual respaldo legal."


Os advogados pediam que a decis�o fosse suspensa at� que o tribunal possa julgar o tema com apresenta��o de manifesta��o sobre as quest�es apontadas pela defesa e que haja revers�o da decis�o anterior. A corte eleitoral, por�m, negou o recurso do ex-procurador. 


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