
Nas redes sociais, o ex-procurador da Rep�blica afirmou que a raz�o de ele n�o recorrer � que "a justi�a n�o vence no Supremo".
"No STF, eu seria julgado pelos mesmos ministros que cassaram meu mandato em um exerc�cio de futurologia e pelos mesmos ministros que mataram a Lava Jato, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que dominam hoje na corte", afirmou.
Deltan foi cassado em maio, em a��o decorrente de representa��o da Federa��o Brasil da Esperan�a (PT, PC do B e PV) e do PMN, que afirmava que ele n�o poderia ter deixado a carreira de procurador da Rep�blica para entrar na pol�tica porque respondia a sindic�ncias, reclama��es disciplinares e pedidos de providencias junto ao CNMP (Conselho Nacional do Minist�rio P�blico). --que fiscaliza os deveres funcionais de todos os procuradores e promotores de Justi�a.
Por meio de embargos de declara��o, uma esp�cie de recurso cuja finalidade � esclarecer contradi��es ou omiss�es em decis�es judiciais, a defesa de Deltan recorreu ao pr�prio TSE e disse que a corte invadiu o m�rito de procedimentos do conselho do Minist�rio P�blico.
Seus advogados, Leandro Rosa e Hallexandrey Marx, afirmaram ao TSE que a decis�o fez suposi��es sobre as reclama��es disciplinares de Deltan no CNMP.
Para eles, houve "an�lise conjectural do que poderia ou n�o se tornar um processo administrativo disciplinar (PAD), do que seria ou n�o conduta grave, do que resultaria ou n�o em pena de demiss�o, de modo a sustentar a ideia de que esta (a imaginada demiss�o) seria o �nico resultado poss�vel em todos os procedimentos".
'Decis�o contradit�ria'
A defesa argumenta que a decis�o � contradit�ria, "j� que fez a afirma��o gen�rica de que n�o estaria a 'invadir a compet�ncia de outros �rg�os'".
"Se, de fato, os procedimentos administrativos poderiam ser transformados em PAD, por via de consequ�ncia l�gica, tamb�m poderiam n�o ser. O CNMP n�o converteu nada em PAD; e, mesmo assim, o ac�rd�o embargado julgou que eles existiriam, ou poderiam vir a existir um dia", afirma a defesa.
"Mas, concretamente, n�o ficou esclarecido em quais circunst�ncias e com qual respaldo legal."
Os advogados pediam que a decis�o fosse suspensa at� que o tribunal possa julgar o tema com apresenta��o de manifesta��o sobre as quest�es apontadas pela defesa e que haja revers�o da decis�o anterior. A corte eleitoral, por�m, negou o recurso do ex-procurador.