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Estado de Minas CPMI de 8/1

STF autoriza ex-assessor de Bolsonaro a n�o comparecer � CPMI de 8/1

Defesa argumentou que, embora tenha sido convocado como testemunha, Crivelatti est� sendo investigado pelo pr�prio colegiado


18/09/2023 20:49
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André Mendonça
Ministro Andr� Mendon�a disse 'sim' ao pedido feito por Crivelatti (foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Andr� Mendon�a, autorizou que o assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Osmar Crivelatti, n�o compare�a � Comiss�o Parlamentar Mista de Inqu�rito (CPMI) que apura o 8 de janeiro. Caso resolva ir ao colegiado, tem garantido o direito de permanecer em sil�ncio em quest�es que possam incrimin�-lo.

Na decis�o, o magistrado observa que, embora tenha sido convocado como testemunha, Crivelatti � investigado na pr�pria CPMI, comprovado pelas quebras de sigilos telem�tico, banc�rio, telef�nico e fiscal aprovadas. O militar tamb�m foi alvo de busca e apreens�o autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

“Com efeito, o Supremo Tribunal Federal j� decidiu que, se o paciente ostenta a condi��o de investigado, o direito � n�o autoincrimina��o abrange a faculdade de comparecer ao ato”, argumenta Mendon�a na decis�o. “Em situa��es similares j� foram proferidas decis�es por Ministros desta Corte, reconhecendo �queles intimados na condi��o de testemunha as mesmas garantias inerentes �queles que ostentam verdadeira qualidade de investigado por fatos apurados na CPI ou CPMI”.

Crivelatti era subordinado ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e, atualmente, segue assessorando o ex-presidente. Ele � suspeito de envolvimento no caso de retirada, negocia��o e venda de joias da Presid�ncia. Investiga��es da Pol�cia Federal (PF) apontam que ele teria assinado a retirada do rel�gio Rolex do acervo. A pe�a foi vendida por Cid junto a outro rel�gio da marca Patek Philippe, negociados por US$ 68 mil, mais de R$ 346 mil, nos Estados Unidos.


“A CPMI – 8 de janeiro tem dispensado ao Paciente [Osmar Crivelatti], desde 11/7/2023 — quando foi aprovado a primeira quebra de sigilo —, tratamento pr�prio de investigado, ainda que inexistente qualquer ind�cio m�nimo da pr�tica de il�cito, seja penal, civil ou administrativo, relacionado ao fato determinado objeto da comiss�o ou qualquer outra infra��o ao ordenamento jur�dico”, afirma a defesa no documento.

O advogado Flavio dos Santos Raupp argumenta, ainda, que n�o foi explicado pela CPMI o que ligaria Crivelatti ao objeto de investiga��o do colegiado. “Em flagrante afronta aos direitos e garantias individuais consagrados na Constitui��o Federal, a ‘CPMI – 8 de janeiro’ promove, num primeiro momento, uma devassa na vida privada dos supostos envolvidos no fato objeto de apura��o, em verdadeira pesca predat�ria (fishing expedition), para, em seguida, convocar o alvo dessa investiga��o para prestar depoimento como ‘testemunha’”.


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