
Crivelatti � investigado na pr�pria CPMI, comprovado pelas quebras de sigilos telem�tico, banc�rio, telef�nico e fiscal aprovadas. O militar tamb�m foi alvo de busca e apreens�o autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na decis�o, o magistrado observa que, embora tenha sido convocado como testemunha, - Leia tamb�m: PGR vai propor aulas sobre democracia a golpistas do 8/1
“Com efeito, o Supremo Tribunal Federal j� decidiu que, se o paciente ostenta a condi��o de investigado, o direito � n�o autoincrimina��o abrange a faculdade de comparecer ao ato”, argumenta Mendon�a na decis�o. “Em situa��es similares j� foram proferidas decis�es por Ministros desta Corte, reconhecendo �queles intimados na condi��o de testemunha as mesmas garantias inerentes �queles que ostentam verdadeira qualidade de investigado por fatos apurados na CPI ou CPMI”.
Crivelatti era subordinado ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e, atualmente, segue assessorando o ex-presidente. Ele � suspeito de envolvimento no caso de retirada, negocia��o e venda de joias da Presid�ncia. Investiga��es da Pol�cia Federal (PF) apontam que ele teria assinado a retirada do rel�gio Rolex do acervo. A pe�a foi vendida por Cid junto a outro rel�gio da marca Patek Philippe, negociados por US$ 68 mil, mais de R$ 346 mil, nos Estados Unidos.
“A CPMI – 8 de janeiro tem dispensado ao Paciente [Osmar Crivelatti], desde 11/7/2023 — quando foi aprovado a primeira quebra de sigilo —, tratamento pr�prio de investigado, ainda que inexistente qualquer ind�cio m�nimo da pr�tica de il�cito, seja penal, civil ou administrativo, relacionado ao fato determinado objeto da comiss�o ou qualquer outra infra��o ao ordenamento jur�dico”, afirma a defesa no documento.
O advogado Flavio dos Santos Raupp argumenta, ainda, que n�o foi explicado pela CPMI o que ligaria Crivelatti ao objeto de investiga��o do colegiado. “Em flagrante afronta aos direitos e garantias individuais consagrados na Constitui��o Federal, a ‘CPMI – 8 de janeiro’ promove, num primeiro momento, uma devassa na vida privada dos supostos envolvidos no fato objeto de apura��o, em verdadeira pesca predat�ria (fishing expedition), para, em seguida, convocar o alvo dessa investiga��o para prestar depoimento como ‘testemunha’”.