
A maior parte dos ministros seguiu o voto do relator Luiz Fux, que disse em sess�o desta quarta (25/10) que a execu��o extrajudicial n�o afasta o controle judicial, porque o devedor pode, caso verifique alguma irregularidade, acionar a Justi�a e proteger seus direitos.
Fux afirmou que o procedimento n�o � aleat�rio ou unilateral dos credores, porque os contratos tiveram anu�ncia das partes.
Em seu voto, Fux disse que o instrumento reduziu "o custo e a incerteza da possibilidade de obten��o de garantias imobili�rias" e "permitiu revolu��o no mercado imobili�rio brasileiro".
Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Andr� Mendon�a, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Lu�s Roberto Barroso. Edson Fachin e C�rmen L�cia discordaram.
Segundo Fachin, a medida "confere poderes excepcionais a uma das partes do neg�cio jur�dico, restringe de forma desproporcional o �mbito de prote��o do direito fundamental � moradia".
Nesta a��o, o Supremo discutia uma lei de 1997 que criou a aliena��o fiduci�ria de im�veis, que permite que o pr�prio im�vel que � comprado seja usado como garantia para o financiamento. O julgamento trata de contratos pelo SFI (Sistema Financeiro Imobili�rio).
Caso n�o haja o pagamento, segundo a norma, o banco pode retomar o processo de forma extrajudicial. Ou seja, por meio de um cart�rio e sem necessidade de interfer�ncia da Justi�a.
O processo � de repercuss�o geral e a tese do Supremo deve ser aplicada em todos os processos semelhantes. O julgamento tem como processo de refer�ncia o recurso de um devedor de S�o Paulo contra a Caixa Econ�mica Federal.
O devedor afirma, no recurso, que a permiss�o para que o credor retome o patrim�nio sem a participa��o do Judici�rio viola processo legal e que essa possibilidade deve ser "repudiada pelo Estado democr�tico de Direito".
"[�] uma forma violenta de cobran�a extrajudicial, incompat�vel com os princ�pios do juiz natural, do contradit�rio e do devido processo legal, que permite seja o devedor desapossado do im�vel financiado, antes que possa exercitar qualquer defesa eficaz", afirmou a sua defesa nos autos.
No processo em quest�o, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o) havia decidido que a possibilidade n�o viola normas constitucionais. No Supremo, tanto a Caixa como o Banco Central fizeram a defesa do instrumento.