A divis�o dos poderes no Brasil foi criada tendo como refer�ncia um livro lan�ado no s�culo 18. Por�m, apesar de muito falada nas aulas de hist�ria durante o per�odo escolar, ainda existe muita confus�o sobre o papel dos poderes Legislativo, Executivo e Judici�rio e como eles se diferem. O terceiro v�deo da s�rie especial "Beab� da Pol�tica", do Estado de Minas, explica o que s�o os Tr�s Poderes e suas caracter�sticas.
Apesar disso, muitos outros antes, como Arist�teles (384a.C./322a.C.) e John Locke (1632-1704), tamb�m se dedicaram a entender qual seria o melhor funcionamento do Estado.
No livro "O esp�rito das leis", Montesquieu se debru�a sobre a tem�tica e cria a "teoria dos Tr�s Poderes". De acordo com ele, a divis�o em tripartite poderia ser uma solu��o ao abuso de poder visto no regime absolutista.
Os poderes pol�ticos come�aram a ser divididos em formato semelhante ao que conhecemos atualmente, principalmente por causa do fil�sofo franc�s Montesquieu (1689-1755). No livro "O esp�rito das leis", Montesquieu se debru�a sobre a tem�tica e cria a "teoria dos Tr�s Poderes". De acordo com ele, a divis�o em tripartite poderia ser uma solu��o ao abuso de poder visto no regime absolutista.
Separa��o � para facilitar administra��o
Montesquieu afirmava que � preciso um equil�brio entre a autonomia e a interven��o entre os Tr�s Poderes: cada um conseguiria ser tamb�m um freio para outro poder que eventualmente pudesse estar se tornando autorit�rio ou extrapolando o local de atua��o. Apesar de estarem divididos nessas tr�s "categorias", o poder na verdade � �nico e s� sofre a separa��o para que seja mais f�cil de administrar o Estado e para que n�o haja abuso de poder por parte de uma �nica pessoa.
No livro, o fil�sofo franc�s o define da seguinte forma: o Poder Legislativo � o representante do povo e para isso, necessita da dualidade das c�maras. O Poder Executivo deve estar nas m�os de uma s� pessoa, porque esta parte do governo, segundo Montesquieu, "precisa quase sempre de uma a��o mais instant�nea, � mais bem administrada por um do que por v�rios".
J� o Poder Judici�rio � o mais complexo de todos, porque em muitas situa��es s� a lei n�o � suficiente, e se torna necess�rio a figura de um "julgador", para fundamentar os casos em normas de dura��o est�vel, como a Constitui��o, ou das normas gerais, as leis, que est�o em vigor.
Dois pol�ticos, um t�cnico
De acordo com o professor de Direito da Faculdade Arnaldo Vladimir Feij�, dois poderes s�o classificados como pol�ticos, o Executivo e o Legislativo, e, por isso, t�m elei��es dos representantes. O terceiro, o Judici�rio, � t�cnico, por isso n�o � respaldado por elei��es.
"A preocupa��o � que o Judici�rio n�o represente a vontade de momento, maiorias que possam ser passageiras. Sua fun��o, inclusive, � ser contramajorit�rio. O Judici�rio n�o deve tirar decis�es da pr�pria consci�ncia pessoal dos integrantes, mas fundamentar suas decis�es em normas", comenta o professor.
"A preocupa��o � que o Judici�rio n�o represente a vontade de momento, maiorias que possam ser passageiras. Sua fun��o, inclusive, � ser contramajorit�rio. O Judici�rio n�o deve tirar decis�es da pr�pria consci�ncia pessoal dos integrantes, mas fundamentar suas decis�es em normas", comenta o professor.

O "Beab� da Pol�tica"
A s�rie Beab� da Pol�tica reuniu as principais d�vidas sobre elei��es em 22 v�deos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e f�cil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens est�o dispon�veis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os v�deos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.