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Estado de Minas MEDICAMENTO

M�dicos e entidades dizem que v�o manter prescri��o de canabidiol apesar de veto do CFM

Publicada na �ltima sexta (14/10), resolu��o 2.324/22 restringe a prescri��o do canabidiol a tratamentos de epilepsias bem espec�ficas


19/10/2022 07:40 - atualizado 19/10/2022 09:39

canabidiol
canabidiol (foto: Pixabay)
Fundadora da Apepi (Associa��o de Apoio � Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal), a advogada Margarete Brito foi nesta segunda (17/10) �s redes sociais da entidade a fim de tranquilizar fam�lias e pacientes que se tratam com canabidiol (CBD). O motivo da preocupa��o � a resolu��o do CFM (Conselho Federal de Medicina) que tornou ainda mais restritiva a indica��o da Cannabis medicinal em rela��o � norma anterior, de 2014.

 

"Estou aqui para dizer que isso n�o vai afetar a distribui��o dos �leos da Apepi nem os agendamentos com nossos m�dicos parceiros", disse Brito.


Publicada na �ltima sexta (14), a resolu��o 2.324/22 restringe a prescri��o do canabidiol a tratamentos de epilepsias bem espec�ficas de crian�as e adolescentes "refrat�rias �s terapias convencionais na S�ndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa".


Por�m h�, atualmente, indica��es de CBD e outros derivados da Cannabis para mais de 20 condi��es m�dicas, entre as quais dor cr�nica, fibromialgia, Parkinson, Alzheimer e depress�o. A prescri��o ocorre no modo "off-label" —o m�dico avalia o risco-benef�cio e assume a responsabilidade pela indica��o.

Leia tamb�m: MPF instaura procedimento sobre resolu��o relativa � proibi��o do canabidiol


Criada em 2016, a Apepi tem 4.500 associados, dos quais 80% n�o s�o contemplados pela nova resolu��o do CFM, segundo a fundadora.

Localizada no Rio de Janeiro, a associa��o ganhou neste ano na Justi�a o direito de plantar, manipular e fornecer extrato de Cannabis a associados. At� ent�o, atuavam em "desobedi�ncia civil", como Brito costuma dizer.


"Tudo vai continuar como sempre foi. Os m�dicos que prescrevem o canabidiol disseram que v�o continuar prescrevendo, a Apepi vai continuar fornecendo os �leos. Trabalhamos com m�dicos muito corajosos, que nunca se curvaram aos absurdos do conselho e que disseram que v�o continuar batendo o p�", disse a advogada � reportagem.


Fundadora da Cultive - Associa��o de Cannabis e Sa�de, Cidinha Carvalho afirma que o trabalho vai continuar. A entidade atende 200 pacientes em S�o Paulo e tamb�m tem autoriza��o judicial para plantar maconha e produzir �leo.


"Essa � uma resolu��o inconstitucional, que fere o direito fundamental � sa�de", disse ela, referindo-se ao artigo 196 da Constitui��o. "N�o vamos mudar nada, at� porque o CFM sempre restringiu [o acesso ao canabidiol], sempre ignorou a ci�ncia."


Embora s� autorizasse o uso da Cannabis medicinal para tratamento de epilepsia, a resolu��o anterior do CFM n�o era categ�rica em proibir a prescri��o para outros casos. A nova norma diz que a indica��o s� pode ocorrer em estudos cl�nicos autorizados pelo sistema formado pela Comiss�o Nacional de �tica em Pesquisa e Conselhos de �tica em Pesquisa (CEP/Conep). Al�m disso, o texto de 2014 autorizava apenas m�dicos psiquiatras, neurologistas e neurocirurgi�es a prescrever CBD, algo que foi derrubado pela nova resolu��o.

Advogado da Rede Reforma, que re�ne juristas pela revis�o da pol�tica de drogas no Brasil, Emilio Figueiredo afirma que a nova resolu��o do CFM viola a autonomia profissional.

"O m�dico tem a liberdade de, junto ao seu paciente, decidir o melhor tratamento. Essa resolu��o viola isso. Se o Conselho Federal de Medicina ou os conselhos regionais forem para cima dos m�dicos com base nessa nova resolu��o, ter� de haver uma pondera��o sobre o que � mais importante, a autonomia do m�dico ou o controle das pr�ticas m�dicas pelo CFM. A� � dif�cil prever quem vai ganhar, mas a autonomia profissional do m�dico � um conceito reconhecido h� muitos anos", disse ele.


Citando dados da Kaya Mind, empresa brasileira que faz an�lises do mercado de Cannabis, Figueiredo afirma que hoje h� pelo menos 110 mil pacientes brasileiros usando Cannabis com prescri��o m�dica. E diz que diversos coletivos e entidades avaliam entrar com uma a��o contra a resolu��o do CFM.


"N�o vamos fazer nada de maneira a�odada, porque o objetivo � sair vitorioso. Ningu�m est� sendo formalmente acusado por conta dessa resolu��o, ent�o a gente n�o precisa correr com uma judicializa��o. Mas j� come�amos a nos preparar."


De acordo com o advogado, os processos do CFM contra m�dicos que t�m alguma rela��o com maconha medicinal raramente envolvem prescri��o. "O que a gente v� mais � processo por causa de faltas �ticas, como fazer publicidade de prescri��o de Cannabis."

A respeito da nova resolu��o, o CFM declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os casos de n�o cumprimento s�o avaliados de forma individual e que entre as penalidades est�o advert�ncia e cassa��o do registro profissional.

A Anvisa (Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria), que autoriza a importa��o e j� liberou 18 medicamentos � base de Cannabis em farm�cias e drogarias brasileiras, disse que nada muda. "A Anvisa manter� a atual regulamenta��o para fins de autoriza��o dos produtos da Cannabis para fins medicinais, independente da Resolu��o do CFM", diz nota da ag�ncia enviada � reportagem.

Na avalia��o da neurologista Natasha Consul Sgarioni, ao restringir o uso do canabidiol a crian�as e adolescentes, a resolu��o do CFM deixa pacientes sem op��o. "Como ficam esses pacientes quando se tornarem adultos? Suspendem a medica��o?", questionou ela.

Sgarioni disse que continuar� prescrevendo a subst�ncia. "Tenho muitos pacientes com dores cr�nicas, com epilepsia, em tratamento oncol�gico, com Parkinson, Alzheimer, que necessitam do composto. N�o tenho como deixar essas pessoas desassistidas."

Assim como ela, a neurocirurgi� Patr�cia Montagner considerou a resolu��o um retrocesso ao ignorar avan�os cient�ficos e ferir a autonomia m�dica na forma de tratar e julgar as op��es mais convenientes para cada caso. Ela afirmou que tamb�m pretende manter as prescri��es, mesmo sabendo que pode sofrer retalia��o. "N�o temo por fazer o que est� ao meu alcance para ajudar o paciente portador de doen�a grave, incapacitante e refrat�ria, dentro de todos os preceitos �ticos da profiss�o."

 


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