Mulheres grávidas

Mulheres gr�vidas

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Entra em vigor, neste m�s, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do c�njuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que s�o m�todos de esteriliza��o cir�rgica.

A nova lei traz outras mudan�as. Veja abaixo:

 

  • A nova lei reduz para 21 anos a idade m�nima para a realiza��o dos procedimentos no pa�s. Antes, era 25 anos.
  •  A idade m�nima n�o ser� exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
  • A mulher pode solicitar a laqueadura durante o per�odo do parto, o que n�o era permitido na legisla��o anterior, de 1996. � necess�rio manifestar a vontade com 60 dias de anteced�ncia.
  • Os m�todos e t�cnicas de contracep��o dever�o estar dispon�veis no prazo m�ximo de 30 dias.

     

  • A legisla��o manteve a exig�ncia de manifesta��o pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifesta��o da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passar� por aconselhamento por equipe m�dica quando receber� orienta��es sobre as vantagens, desvantagens, riscos e efic�cia do procedimento. O objetivo � evitar a esteriliza��o precoce.


    � autorizada a esteriliza��o somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro m�todo cientificamente aceito. � vedada a histerectomia (remo��o do �tero) e ooforectomia (retirada dos ov�rios).

    Descumprimento

    Em caso de realiza��o da esteriliza��o em desacordo com a lei, � prevista pena de dois a oito anos de reclus�o e multa.

    A pena pode ser aumentada em um ter�o se ocorrer nas seguintes situa��es: durante o parto ou aborto sem manifesta��o pr�via de 60 dias; com manifesta��o da vontade do esterilizado expressa durante a ocorr�ncia de altera��es na capacidade de discernimento por influ�ncia de �lcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental tempor�ria ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autoriza��o judicial e atrav�s de ces�rea indicada exclusivamente para esteriliza��o.