Ao decidir a quest�o, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas
A autoriza��o foi concedida ap�s a Justi�a do Paran� rejeitar salvo conduto para evitar eventual pris�o em flagrante. No processo, o paciente alegou que necessita do �leo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de est�mago e dist�rbios do sono.
Ao decidir a quest�o, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescri��o m�dica e laudo de engenheiro agr�nomo, sem sofrer qualquer medida criminal.
“Fica vedada a comercializa��o, doa��o ou transfer�ncia a terceiros da mat�ria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.
Em outra decis�o recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a Uni�o e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento � base de canabidiol � paciente com condi��o espec�fica de sa�de.
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