Planta de cannabis

Ao decidir a quest�o, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas

AFP
O ministro Rog�rio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de (maconha) para fins medicinais. A decis�o foi publicada no dia 19 de maio.


A autoriza��o foi concedida ap�s a Justi�a do Paran� rejeitar salvo conduto para evitar eventual pris�o em flagrante. No processo, o paciente alegou que necessita do �leo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de est�mago e dist�rbios do sono.

 

 


Ao decidir a quest�o, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescri��o m�dica e laudo de engenheiro agr�nomo, sem sofrer qualquer medida criminal.


“Fica vedada a comercializa��o, doa��o ou transfer�ncia a terceiros da mat�ria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.


Em outra decis�o recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a Uni�o e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento � base de canabidiol ï¿½ paciente com condi��o espec�fica de sa�de.