mulher grávida

mulher gr�vida

Arquivo/MDS

O presidente da Rep�blica, Luiz In�cio Lula da Silva, assinou em junho a Lei 14.598, que incluiu no protocolo de assist�ncia de rotina �s gestantes da rede p�blica de sa�de o exame de ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais, ainda no primeiro quadrimestre de gesta��o. O objetivo do governo federal � garantir a seguran�a e o correto acompanhamento da gestante e do beb� ainda durante a gravidez.  

A ultrassonografia transvaginal � um exame de imagem n�o invasivo. Durante a gesta��o, o exame confere a sa�de do colo do �tero e da placenta, al�m de identificar os batimentos card�acos do feto e sinais de complica��es para evitar problemas que podem levar a abortos ou partos prematuros. Em nota � Ag�ncia Brasil, o Minist�rio da Sa�de informou que este exame j� est� inclu�do no rol de procedimentos do Sistema �nico de Sa�de (SUS) e que a solicita��o e avalia��o do exame � parte da rotina das equipes de sa�de da fam�lia e equipes multiprofissionais da Aten��o Prim�ria � Sa�de, nas unidades de sa�de. “S�o exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez”, disse a nota.

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J� o ecocardiograma fetal, agora inclu�do no pr�-natal de gestantes do SUS, permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do cora��o do feto na fase intrauterina, e assim, diagnosticar cardiopatias cong�nitas, arritmias ou dist�rbios funcionais.  

A lei sancionada ainda obriga o m�dico respons�vel a encaminhar a gestante para a realiza��o dos tratamentos necess�rios, no caso de ser encontrada alguma altera��o que coloque em risco a gesta��o.  A inten��o � proteger a vida materna e do beb� e evitar poss�veis complica��es. 

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Em entrevista para � TV Brasil, o m�dico diretor da divis�o de cardiologia pedi�trica do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, Jorge Afiune, destacou a import�ncia do ecocardiograma fetal. O cardiologista pedi�trico concorda com o encaminhamento m�dico das gestantes, quando verificadas altera��es no cora��o do beb�. “� uma ferramenta que deve aumentar a detec��o de defeitos, mas que o sistema [o SUS] j� tem que se preparar para que, uma vez feito o diagn�stico, a gente, de fato, consiga beneficiar essas fam�lias com o tratamento”. 

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Debate  


Em nota, a Federa��o Brasileira das Associa��es de Ginecologia e Obstetr�cia (Febrasgo), filiada � Associa��o M�dica Brasileira, considerou que n�o houve discuss�o sobre a lei com os profissionais de medicina. “A Febrasgo vem a p�blico salientar que a referida lei n�o est� alinhada com as recomenda��es cient�ficas vigentes e que deveria ser imediatamente revisada e reeditada com adequado alinhamento cient�fico. Para tal, oferecemos premissas t�cnicas amparadas pelo rigor cient�fico a fim de subsidiar as inst�ncias legislativas e o executivo, para que possam oferecer � sa�de p�blica brasileira normativas legais amparadas pelas evid�ncias cient�ficas”. 

''O consenso observado na literatura m�dica � da realiza��o da ecocardiografia fetal, para o grupo de gestantes que possuem fatores de risco, podendo ser realizada a partir de 18 semanas, conquanto a melhor visualiza��o das estruturas card�acas ocorra entre 24 e 28 semanas de gesta��o", diz nota da Febrasgo. ''



E emenda. “A oferta de ecocardiografia fetal sistem�tica no pr�-natal, como determina a lei em quest�o, n�o encontra efetivo amparo nas melhores diretrizes cient�ficas da atualidade. Dessa forma, � dif�cil afirmar que a oferta da ecocardiografia fetal como exame de rotina do pr�-natal possa reduzir a mortalidade neonatal”, diz a nota da Febrasgo.

“O consenso observado na literatura m�dica � da realiza��o da ecocardiografia fetal, para o grupo de gestantes que possuem fatores de risco, podendo ser realizada a partir de 18 semanas, conquanto a melhor visualiza��o das estruturas card�acas ocorra entre 24 e 28 semanas de gesta��o”, diz nota da Febrasgo.

Procurado pela reportagem da Ag�ncia Brasil, o Minist�rio da Sa�de respondeu que a referida lei, resultado da aprova��o do Projeto de Lei da C�mara (PLC 130/2018) “foi aprovada pelo parlamento brasileiro e que o governo federal, agora, viabiliza o cumprimento da lei. Mas, que o m�dico tem autonomia para conduzir o pr�-natal das gestantes”.

Cardiopatias  

A Sociedade Brasileira de Cardiologia define a cardiopatia cong�nita como qualquer anormalidade na estrutura ou fun��o do cora��o que surja nas primeiras oito semanas de gesta��o, quando se forma o cora��o do beb�. A Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) estima 1% de incid�ncia de cardiopatias cong�nitas, dado aceito para os pa�ses latino-americanos. Assim, no Brasil, preveem-se cerca de quase 29 mil (28.846 novos) casos de cardiopatias cong�nitas ao ano. De acordo com dados do DataSUS, em 2021, foram registrados 2.758 nascidos-vivos com malforma��o do sistema circulat�rio, no Brasil.

A profissional de Rela��es P�blicas Larissa Mendes e a advogada Jana�na Souto s�o m�es de cardiopatas. Juntas, elas criaram um perfil em uma rede social para orientar outros pais sobre como lidar com altera��es nos cora��es de seus filhos, as partir das pr�prias experi�ncias.  

H� 21 anos, Jana�na Souto teve uma filha com cardiopatia cong�nita (atresia da mitral, da pulmonar, ventr�culo �nico tipo direito, isomerismo direito e asplenia cong�nita), em um parto normal, sem qualquer suporte, sem qualquer avalia��o criteriosa. “Gra�as a Deus, ela conseguiu sobreviver aos 30 dias, sem suporte, e o diagn�stico chegou a tempo. Mas enfrentamos voo [de avi�o] comum com uma crian�a em crise, chorando, porque tive que buscar tratamento fora”, recorda a advogada.  

J� Larissa Mendes foi m�e aos 28 anos e o pr�-natal foi feito corretamente, com a realiza��o de tr�s ultrassons morfol�gicos com m�dicos diferentes e nenhum deles notou complica��es relevantes. “Houve altera��es na gesta��o, como art�ria umbilical �nica e polidr�mnio, mas considerado normal por obstetras. Meu filho nasceu em hospital apenas com suporte neonatal e, gra�as a Deus, n�o precisou de atendimento ao nascer. Caso contr�rio, o risco teria sido imenso”.  

As duas m�es entendem que o diagn�stico precoce poderia ter dado um melhor suporte a elas, durante as respectivas gesta��es. “Vemos isso, ao longo desses mais de 15 anos acompanhando m�es de cardiopatas cong�nitos”.  

Sobre a inclus�o do ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias no protocolo de assist�ncia de rotina �s gestantes do SUS, as duas m�es entendem que o diagn�stico precoce � importante. “Sabemos que sem ele, muitas crian�as continuar�o morrendo sem tratamento, nos primeiros dias ou meses de vida. E a culpa ser� colocada na cardiopatia, quando na verdade a culpa � da falta de oferta de tratamento no tempo certo, e isso passa pelo ecofetal em toda gestante”. Ambas, consideram a legisla��o como um primeiro passo. “A lei n�o resolver� imediatamente todos os problemas: faltam profissionais, faltam equipamentos, estrutura. Mas, � o primeiro passo em busca da melhoria do diagn�stico precoce”.  

No entanto, Larissa Mendes e Jana�na Souto criticam tamb�m a qualidade da an�lise feita nas ultrassonografias (US). “Atualmente, nas US, os cortes de imagem para avalia��o do cora��o s�o muito negligenciados e os profissionais n�o recebem tratamento para poder desconfiar de uma altera��o card�aca. Dessa forma, as gestantes n�o s�o encaminhadas para ecofetal. Falhamos no diagn�stico precoce e as crian�as nascem sem suporte.”  

Elas sugerem o devido preparo dos m�dicos para avaliar o cora��o fetal. “A Febrasgo poderia atuar incentivando seus credenciados para melhor aperfei�oamento nesse sentido – com ecografistas fetais. Assim, futuramente, quando for dada a devida aten��o ao cora��o do feto, poderemos ver encaminhamentos mais espec�ficos. Mas essa n�o � a realidade atual”.  

A reportagem da Ag�ncia Brasil procurou a Febrasgo e aguarda posicionamento.