Abandono afetivo inverso: filhos s�o obrigados a cuidar dos pais?
No come�o de julho, o Minist�rio P�blico de Minas condenou um filho a pagar mais de R$ 130 mil em indeniza��o ao pai, ap�s comprova��o de maus-tratos
Pela legisla��o brasileira, filhos s�o obrigados a cuidar dos pais idosos
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Ao longo da vida, somos ensinados que nossos pais s�o nossas refer�ncias. Quando crian�as e adolescentes, eles cuidam de n�s. Com o passar do tempo e a chegada da terceira idade, a l�gica se inverte: n�s cuidamos dos nossos pais.
Contudo, h� alguns casos em que isso n�o ocorre. Ou seja, os filhos n�o cuidam dos pais, deixando-os em situa��o prec�ria. No come�o de julho, o Minist�rio P�blico de Minas (MPMG) condenou um filho a pagar mais de R$ 130 mil ao pai em indeniza��o. Na den�ncia, o MP mostrou que o idoso, de 65 anos, que sofre de esquizofrenia, n�o tinha acesso a cuidados b�sicos.
O caso, que foi registrado em Mutum, no Vale do Rio Doce, abre espa�o para debater o cuidado das pessoas idosas e a responsabilidade dos filhos e filhas. A advogada Carla Ferreira, especializada em Direito da Fam�lia e Sucess�es, explica que � uma obriga��o dos filhos cuidar dos pais.
“Em rela��o ao Direito, � obriga��o dos filhos, filhas e respons�veis proporcionarem condi��es dignas de subsist�ncia aos idosos. Os pais, que no passado foram os respons�veis por zelarem pelo pleno desenvolvimento dos filhos, garantindo-lhes direitos como sa�de, alimenta��o, vestu�rio, educa��o, moradia, lazer, higiene, com a idade avan�ada deixam de ser os garantidores e passam a ser os sujeitos de direitos relacionados aos mesmos cuidados que lhes assegurem uma velhice digna”, disse a advogada.
Negligenciar cuidado aos pais pode acarretar em diversos crimes
Art.98 do Estatuto do Idoso criminaliza a conduta de abandonar o idoso em hospitais, casas de sa�de, entidades de longa perman�ncia ou cong�neres, renegando os idosos, em muitos casos, ao total esquecimento. Pena: deten��o de seis meses a tr�s anos e multa;
Art.99 do Estatuto do Idoso, que consiste na omiss�o quanto ao suprimento das necessidades b�sicas do idoso, tais como habita��o, higiene, alimenta��o, sa�de, medicamentos, podendo ainda caracterizar o crime de maus tratos. Pena: deten��o de dois meses a um ano e multa;
Art. 133 do C�digo Penal tamb�m prev� a puni��o para quem abandonar pessoa sob seu cuidado, guarda ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, configurando crime. Pena: pris�o de seis meses a doze anos;
Art. 244 do C�digo Penal h� a previs�o do abandono material, que poder� ser aplicado se houver a vontade livre e consciente do agente de abandonar pessoa idosa ou de n�o lhe prover as necessidades b�sicas. Pena: um a quatro anos de pris�o e multa;
Art. 247 do C�digo Penal poder� ser aplicado se for o caso de abandono moral. Pena: um a tr�s meses de pris�o, ou multa.
Al�m dessas puni��es previstas no C�digo Penal e no Estatuto do Idoso, os pais, atrav�s de processos privados na Justi�a, ou atrav�s de �rg�os como Minist�rio P�blico e Defensoria P�blica, podem conseguir indeniza��o dos filhos.
“Nesse caso, busca-se a compensa��o financeira para o idoso, originada do abandono afetivo ou material, que pode levar a doen�as, problemas f�sicos, emocionais, depress�o e at� a morte. Em contrapartida, a condena��o ao pagamento da indeniza��o pelos filhos, filhas e respons�veis pelo idoso possui um car�ter pedag�gico”, explica Carla Ferreira.
Abandono em casas de repouso tamb�m � crime
Alguns filhos e filhas optam por deixar os pais em casas de repouso especializadas no tratamento de idosos. A advogada Carla Ferreira explica que se for constatado que os pais foram abandonados nesses locais, os filhos tamb�m podem ser punidos.
“Muitos idosos s�o v�timas de abandono, n�o apenas material, mas tamb�m h� um grande n�mero de abandono afetivo. H� muitos casos em que eles s�o deixados em cl�nicas, casas de recolhimento e s�o abandonados, renegados ao esquecimento, privados do conv�vio afetivo familiar, o que muitas vezes antecipa a morte desses idosos”, ressaltou a advogada.
Para Carla, � necess�rio que o tema do cuidado aos idosos seja debatido cada vez mais pela sociedade. “� dever da fam�lia e da sociedade amparar os idosos, que s�o uma popula��o vulner�vel, garantindo e preservando os direitos estabelecidos no ordenamento jur�dico. A fam�lia deve ser a primeira garantidora do respeito, cuidado, prote��o e afeto ao idoso cumprindo todos os deveres para a preserva��o de sua sa�de f�sica e emocional”, defende.
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