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Estado de Minas CRUELDADE

MP pede que filho indenize pai por maus tratos; valor supera R$ 130 mil

De acordo com o �rg�o, filho abandonou pai, de 65 anos, que sofre com esquizofrenia e vivia em lugar insalubre, sem tomar banho


05/07/2023 18:39 - atualizado 05/07/2023 18:46
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Visão aérea da cidade de Mutum
Pai foi abandonado pelo pr�prio filho em Mutum (foto: Prefeitura de Mutum)
O Minist�rio P�blico ajuizou uma A��o Civil P�blica contra um homem que estaria maltratando o pai, de 65 anos, que sofre de esquizofrenia. 
 
De acordo com o MP, em janeiro de 2022, uma equipe do Centro de Refer�ncia Especializado em Assist�ncia Social (Creas) visitou a casa do idoso, em Mutum, na regi�o do Vale do Rio Doce, e constatou que ele estava sem os cuidados m�nimos de higiene. 
 
“Apresentava estar h� dias sem banho, com unhas crescidas e sujas, alocado em local totalmente sujo por fezes e urina. Al�m disso, verificou-se que estava com restri��o de �gua para tomar, em recipientes totalmente inapropriados para o uso devido � sujeira, e n�o se alimentava corretamente”, explicou o MP.
 
Al�m disso, ficou constatado que o idoso ficava em um quarto sem ventila��o, j� que a janela ficava sempre fechada, e dormia em uma cama suja e sem forro. 
 
Diante da situa��o, o Creas encaminhou a v�tima para um lar de idosos. Contudo, mesmo no local, o filho nunca foi visitar o pai e nem ajudava financeiramente para que a institui��o cuidasse do idoso. 
 
“Ap�s o pai ser acolhido, verificou-se que, al�m de o requerido n�o manter v�nculos afetivos com o pai, abandono afetivo-, tamb�m n�o prestava aux�lio material m�nimo, deixando seu pai em condi��es insalubres e desumanas”, explicou o promotor de Justi�a de Mutum, Lucas Nacur Almeida Ricardo.
 
 
Diante desse quadro, o Minist�rio P�blico concluiu que houve um abandono f�sico, material, emocional e psicol�gico do idoso. “H� que se destacar que a atitude do requerido foi bastante irrespons�vel e desumana, vez que tratou o idoso como um mero objeto e n�o como ser humano. Ele praticou um ato ego�sta, criminoso e unilateral”, ressaltou o promotor.
 
Na A��o Civil P�blica, o MP pede que o idoso seja indenizado em 100 sal�rios m�nimos, hoje equivalente a R$ 132 mil. O pedido ser� analisado pela Justi�a Mineira. 


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