
De acordo com o MP, em janeiro de 2022, uma equipe do Centro de Refer�ncia Especializado em Assist�ncia Social (Creas) visitou a casa do idoso, em Mutum, na regi�o do Vale do Rio Doce, e constatou que ele estava sem os cuidados m�nimos de higiene.
“Apresentava estar h� dias sem banho, com unhas crescidas e sujas, alocado em local totalmente sujo por fezes e urina. Al�m disso, verificou-se que estava com restri��o de �gua para tomar, em recipientes totalmente inapropriados para o uso devido � sujeira, e n�o se alimentava corretamente”, explicou o MP.
Al�m disso, ficou constatado que o idoso ficava em um quarto sem ventila��o, j� que a janela ficava sempre fechada, e dormia em uma cama suja e sem forro.
Diante da situa��o, o Creas encaminhou a v�tima para um lar de idosos. Contudo, mesmo no local, o filho nunca foi visitar o pai e nem ajudava financeiramente para que a institui��o cuidasse do idoso.
“Ap�s o pai ser acolhido, verificou-se que, al�m de o requerido n�o manter v�nculos afetivos com o pai, abandono afetivo-, tamb�m n�o prestava aux�lio material m�nimo, deixando seu pai em condi��es insalubres e desumanas”, explicou o promotor de Justi�a de Mutum, Lucas Nacur Almeida Ricardo.
Diante desse quadro, o Minist�rio P�blico concluiu que houve um abandono f�sico, material, emocional e psicol�gico do idoso. “H� que se destacar que a atitude do requerido foi bastante irrespons�vel e desumana, vez que tratou o idoso como um mero objeto e n�o como ser humano. Ele praticou um ato ego�sta, criminoso e unilateral”, ressaltou o promotor.
Na A��o Civil P�blica, o MP pede que o idoso seja indenizado em 100 sal�rios m�nimos, hoje equivalente a R$ 132 mil. O pedido ser� analisado pela Justi�a Mineira.