farm�cia
A resolu��o que atualizou as normas de coleta, exames e an�lises para o diagn�stico de doen�as entrou em vigor nesta ter�a-feira (1º). Entre as mudan�as est� a autoriza��o dada a farm�cias e consult�rios isolados para a realiza��o de exames cl�nicos em etapa �nica, com car�ter de triagem.
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At� agora, as farm�cias s� eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudan�a, a lista de exames cl�nicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do ant�geno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.
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Segundo o diretor-executivo da Associa��o Brasileira de Redes de Farm�cias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolu��o posiciona as farm�cias como porta de entrada do sistema de sa�de do pa�s. Atualmente, a institui��o j� contabiliza a exist�ncia de mais de seis mil salas configuradas para a assist�ncia farmac�utica.
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Exame toxicol�gico
A nova regra n�o apenas levou os exames cl�nicos para al�m dos laborat�rios, como tamb�m incluiu na normatiza��o os laborat�rios anatomopatol�gicos e de toxicologia, ausentes na regulamenta��o anterior. Com isso, foi poss�vel avan�ar em legisla��es como a que exige o exame toxicol�gico para motoristas de caminh�es e �nibus.
De forma geral, a resolu��o criou tr�s grupos de atua��o nos exames de an�lise cl�nica. O primeiro grupo - constitu�do por farm�cias e consult�rios isolados - foi autorizado a realizar exames que n�o precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biol�gico prim�rio, ou seja, que n�o necessitem de procedimento para obten��o.
Todos os outros servi�os de an�lise cl�nica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laborat�rios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biol�gico � limitado � fase pr�-anal�tica.
Par�metros t�cnicos
Outra mudan�a presente nas novas regras abrange par�metros t�cnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribui��o de materiais biol�gicos e regulamenta��o da rela��o entre os postos de coleta e os laborat�rios.
O contrato entre os dois servi�os passa a ter um controle compartilhado do %uFB02uxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com crit�rios de rastreabilidade ampliados.
Tamb�m foram definidas as regras de envio dos materiais biol�gicos para laborat�rios no exterior, como a presen�a de informa��es dos exames solicitados, do material biol�gico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.
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