Idosa lendo a bula

Idosa lendo a bula

hipolabor.com.br/Reprodu��o

S�O PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Planos de sa�de podem ser obrigados a custear medicamentos prescritos por m�dicos para doen�as que n�o est�o especificadas nas suas respectivas bulas, de acordo com julgamento conclu�do em 12 de junho pela 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justi�a).

Conhecida pelo termo em ingl�s "off-label", a pr�tica � tema frequente de processos judiciais movidos por pessoas internadas (hospital ou domic�lio) e por pacientes com c�ncer que tomam medica��o em casa, segundo advogados especialistas em sa�de suplementar consultados pela Folha.

 

 

 

De acordo com o julgamento do colegiado, se o medicamento tem registro na Anvisa (Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria), a recusa ao tratamento pela operadora � abusiva. Isso vale para a indica��o "off-label", feita pelo m�dico, e tamb�m para tratamento considerado experimental.

Aplicada especificamente ao caso julgado, a determina��o pode influenciar decis�es sobre processos em que se busca o mesmo direito. Mas isso n�o afeta automaticamente as a��es em andamento ou futuros processos.

Para gerar esse tipo de efeito cascata, o STJ precisaria ter analisado o tema como um Recurso Repetitivo (quando o tribunal define que uma tese deve ser aplicada a processos id�nticos), o que n�o ocorreu, explica o advogado Franco Mauro Russo Brugioni.

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"� Claro que abre um precedente importante, pois � uma decis�o de um dos �rg�os m�ximos do Poder Judici�rio", diz Brugioni.

Ele tamb�m refor�a que � s� por meio de a��o judicial que h� chance de se obter o direito ao custeio de medica��o "off-label".

A decis�o � direcionada para tratamentos realizados no hospital, mas h� duas exce��es: medicamentos antineopl�sicos, que s�o os quimioter�picos regularmente utilizados no tratamento de c�ncer e que podem ser tomados em casa, e nas interna��es domiciliares (home care) autorizadas pela ANS (Ag�ncia Nacional de Sa�de), segundo o advogado Bruno Tasso.

N�o � poss�vel, portanto, aplicar a decis�o para outros casos de medicamentos prescritos fora da previs�o da bula como, por exemplo, o Ozempic. A droga indicada para diabetes se tornou muito popular para perda de peso em pouco tempo.

Na origem do caso, uma benefici�ria do plano de sa�de ajuizou a��o contra a operadora para pleitear o custeio do medicamento Rituximabe. Trata-se de um antineopl�sico cuja indica��o na bula � para alguns tipos de linfoma e artrite reumatoide.

No caso da paciente, por�m, o medicamento foi administrado durante a hospitaliza��o para tratamento de complica��es decorrentes de doen�a autoimune.

Ao negar a cobertura, a operadora do plano DISSE que o f�rmaco n�o estaria inclu�do no rol de procedimentos e eventos em sa�de da ANS.

O relator no STJ do recurso apresentado pela operadora, ministro Raul Ara�jo, destacou, por�m, que o tribunal j� havia admitido a possibilidade de cobertura no caso de n�o haver substituto terap�utico, dentro de certas condi��es.

No relat�rio, o ministro destaca, no entanto, que a cobertura fora do rol da ANS, que serve de refer�ncia b�sica, deve ser analisada caso a caso.

"Nesse cen�rio, conclui-se que tanto a jurisprud�ncia do STJ quanto a nova reda��o da Lei dos Planos de Sa�de admitem a cobertura, de forma excepcional, de procedimentos ou medicamentos n�o previstos no rol da ANS, desde que amparada em crit�rios t�cnicos, cuja necessidade deve ser analisada caso a caso", concluiu Raul Ara�jo.

Thamy de Souza Ribeiro, advogada do escrit�rio que representou a paciente, afirma que � praxe da maioria das operadoras de sa�de negar procedimentos nos quais a indica��o da bula n�o necessariamente corresponde ao tratamento pretendido. Ocorre que, assim como no caso do processo em quest�o, quem deve ditar o procedimento ou circunst�ncias de uso do medicamento � o m�dico, n�o a operadora", diz Ribeiro.

Ela tamb�m afirma que o m�dico da cliente identificou diversos estudos cient�ficos que apontavam a efetividade do medicamento receitado para o tratamento do l�pus. "Lembramos tamb�m que a paciente chegou ao hospital em estado emergencial, com grandes riscos de morte. Entendemos que a negativa al�m de ilegal, � cruel."

Principal representante das operadores de sa�de do pa�s, a FenaSa�de disse que n�o participou do processo e, por isso, n�o disp�e de detalhes t�cnicos para analisar o caso.

A ANS afirmou que n�o comentaria a decis�o.