
Muita confus�o entre torcedores e seguran�as no cl�ssico @Cruzeiro x @Atletico %u201C. pic.twitter.com/mY8768zHcE
%u2014 Lucas Von Dollinger (@LucasDVon) November 10, 2019
Entretanto, at� o momento, a apura��o da conduta de Adrierre e Natan pelas autoridades competentes pouco caminhou.
Por que a demora?
O Superesportes apurou que caso de inj�ria racial foi registrado perante a Pol�cia Civil em 10 de novembro de 2019, data do jogo. O inqu�rito policial instaurado para apurar os fatos foi conclu�do e remetido � Justi�a em 4 de dezembro de 2019.
Cabe destacar que este processo, assim como v�rios outros que correm na Justi�a mineira, tramita por meio f�sico. Ou seja, n�o se trata de um processo eletr�nico, e sim de um conjunto de folhas de papel encadernados � moda antiga.
A reportagem entrou em contato com a 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, onde tramita o processo. A escriv� da vara atendeu prontamente nossos questionamentos e, em nome da ju�za Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa, esclareceu os motivos da demora e detalhou o andamento do processo at� o momento.
A primeira justificativa apresentada pela representante do Judici�rio foi a pandemia de COVID-19, que suspendeu a realiza��o dos atos processuais entre mar�o e setembro deste ano.
De acordo com as informa��es obtidas pela reportagem, combinadas com dados do andamento do processo dispon�vel no site do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, � poss�vel concluir que o que contribuiu para a lentid�o na tramita��o foram duas redistribui��es do processo (trocas de varas) e a dificuldade de localiza��o dos irm�os Adrierre e Natan para receberem a cita��o (primeira intima��o) do processo.
A den�ncia (acusa��o) do Minist�rio P�blico foi apresentada � Justi�a em 19 de fevereiro de 2020. Ap�s uma das redistribui��es, o processo foi encaminhado � 6ª Vara Criminal em 13 de mar�o deste ano. A den�ncia foi aceita pela ju�za no dia 17 daquele mesmo m�s. No dia seguinte (18), foram expedidos os mandados de cita��o para os r�us. Esses documentos servem para comunicar oficialmente Adrierre e Natan da exist�ncia de um processo criminal contra eles.
A cita��o de Adrierre foi cumprida em 4 de junho. Entretanto, seu irm�o Natan n�o manteve seu endere�o atualizado no processo, o que dificultou sua cita��o. O ato s� ocorreu oficialmente em 21 de setembro.
Adrierre apresentou sua defesa em 22 de setembro, e Natan em 6 de outubro. Na �ltima ter�a-feira, 3 de novembro, o processo foi enviado ao Minist�rio P�blico, mais especificamente � Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos. O MP devolveu os autos � 6ª Vara Criminal nessa segunda-feira.
O pr�ximo ato processual a ser realizado no processo ser� a audi�ncia de instru��o e julgamento, que ainda n�o tem data marcada.
Atl�tico processa agressores
O cl�ssico do dia 10 de novembro de 2019, v�lido pela pela 32ª rodada da S�rie A do Campeonato Brasileiro, ficou marcado por acontecimentos reprov�veis. Al�m da agress�o cometida por Adrierre e seu irm�o Natan contra o seguran�a F�bio, houve briga nas arquibancadas do Mineir�o e tamb�m fora do est�dio.
Por causa disso, o Atl�tico, mandante da partida, foi punido duplamente pelo Superior Tribunal de Justi�a Desportiva. O clube teve que pagar multa de R$50 mil pela desordem das torcidas, mais R$15 mil pela conduta dos irm�os Adrierre e Natan.
O Atl�tico processou os irm�os e cobra na Justi�a comum os R$15 mil desembolsados com o pagamento da multa. O Galo tamb�m excluiu ambos os agressores do quadro de s�cios-torcedores.
Neste processo ajuizado pelo Atl�tico, Adrierre e Natan alegaram que s�o inocentes, pois ainda n�o foram condenados no processo criminal.
Curiosamente, os irm�os apresentaram uma reconven��o (esp�cie de contra-ataque jur�dico) no processo, alegando que o Atl�tico “foi o �nico respons�vel pelo resultado da confus�o no est�dio” e acusando o clube de lhes imputar “fato criminoso antes mesmo de senten�a condenat�ria transitada em julgado”. Com base nisso, pedem que o Alvinegro seja condenado a lhes pagar dez sal�rios m�nimos, a t�tulo de indeniza��o por “dano moral”.
O Atl�tico ainda n�o foi intimado para se manifestar sobre o pedido dos autores.